Fundos de investimento para o agronegócio terão incentivos fiscais
A Presidência da República promulgou trechos que antes haviam sido vetados da Lei 14.130/2021. Essa lei instituiu os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), que são um instrumento para que o agronegócio possa captar recursos no mercado financeiro.
A Lei 14.130/2021 é decorrente do PL 5.191/2020, projeto de lei que tinha sido vetado parcialmente pelo presidente Jair Bolsonaro. O Congresso Nacional, porém, derrubou em 1º de junho os quatro vetos que ele havia feito. Com a derrubada, foram reincorporados à lei trechos que preveem benefícios fiscais para os investidores, como isenção de Imposto de Renda na fonte para as aplicações efetuadas e também para os rendimentos de cotas negociadas em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado.
Fiagro
Esses fundos permitem que qualquer investidor, nacional ou estrangeiro, possa direcionar seus recursos ao setor, seja diretamente (com a aquisição de imóveis rurais) ou indiretamente (com a aplicação em ativos financeiros atrelados ao agronegócio). Os fundos serão geridos por instituições do mercado financeiro, como bancos e distribuidoras de títulos e valores mobiliários (DTVMs), que captarão os investidores.
A promulgação dos trechos que haviam sido vetados pelo presidente — e que foram recuperados pelo Congresso Nacional — foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (11).