Eleições

Fundo partidário bancará retorno da “propaganda gratuita” na rádio e TV

09 dez 2021, 9:16 - atualizado em 09 dez 2021, 10:26
TSE
A propaganda partidária, que é diferente do horário eleitoral, é uma transmissão anual a que têm direito todos os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (Imagem: Marcello Casal/TSE)

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (8) o substitutivo da Câmara ao projeto de lei que restabelece a propaganda gratuita dos partidos políticos no rádio e na televisão (PL 4.572/2019). O texto seguirá agora para sanção presidencial.

A propaganda partidária, que é diferente do horário eleitoral, é uma transmissão anual a que têm direito todos os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ele serve para divulgação da plataforma do partido e para atrair novos filiados. A duração do programa depende do desempenho de cada partido nas eleições.

Pelo texto aprovado, a transmissão dos programas renderá compensação fiscal às emissoras de rádio e TV. O valor será calculada pela média do faturamento dos comerciais dos anunciantes no horário das 19h30 às 22h30.

Essa compensação será financiada pelo Fundo Partidário, que receberá um acréscimo de recursos anuais para essa finalidade.

Redes sociais

O relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), rejeitou apenas uma das mudanças feitas pela Câmara. Ele recuperou uma permissão criada pelo Senado para que o Fundo Partidário financia o impulsionamento de conteúdos políticos em redes sociais e em plataformas de compartilhamento de vídeo.

Ao mesmo tempo, esses serviços — assim como outros impulsionamentos virtuais, como aqueles em mecanismos de busca — não poderão ser contratados em anos eleitorais no período que vai das convenções até o pleito.

Durante a votação, vários senadores manifestaram contrariedade com a retomada da propaganda partidária, que havia sido extinta na reforma eleitoral de 2017. O senador Esperidião Amin (PP-SC). E

le lembrou que, na primeira passagem pelo Senado, o PL 4.572/2019 foi aprovado “de cambulhada”, em uma sessão virtual sem votação nominal.

O relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), rejeitou apenas uma das mudanças feitas pela Câmara (Imagem: Jefferson Rudy/Agência Senado)

— Eu vou votar contra, consciente de que este não é o momento de nós onerarmos o Estado brasileiro com isso que se chama horário gratuito, mas que não é gratuito. É gratuito para o partido, não é gratuito para a sociedade — afirmou.

Já o senador Jean Paul Prates (PT-RN) defendeu a iniciativa. Para ele, a propaganda partidária fortalece a prática democrática.

— O eleitor deve saber o que cada partido está fazendo, o que eles pensam, como eles votam, o que preconizam para o país. Nós estamos justamente num período em que queremos fortalecer os partidos.

Independentemente de candidato, fora do ano da eleição, o que o meu partido está dizendo? O que ele está fazendo? — argumentou.

Substitutivo

Entre as mudanças aprovadas pelos deputados e confirmadas pelos senadores está a destinação mínima das inserções anuais a que têm direito os partidos para promover e difundir a participação política feminina. Enquanto o texto original do Senado estabelecia participação mínima de 50%, o substitutivo da Câmara determina o mínimo de 30%.

Além disso, o substitutivo inclui novas proibições de conteúdo que os partidos podem divulgar em relação às regras revogadas em 2017.

Entre elas está a que proíbe a prática de atos que incitem à violência; a prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem; e a utilização de matérias que possam ser comprovadas como falsas (fake news).

Da mesma forma como era em 2017, não poderá haver propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses estritamente pessoais ou de outros partidos políticos.

Aqueles partidos que descumprirem essas restrições receberão punição, no semestre seguinte, de cassação do tempo equivalente a dois a cinco vezes o da inserção ilícita. O texto do Senado não estabelecia esse parâmetro.

Todos os casos serão julgados pelos tribunais regionais eleitorais em caso de propagandas divulgadas em redes estaduais e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se forem em redes nacionais.

As emissoras de rádio e de televisão ficam obrigadas a realizar transmissões em cadeia nacional e estadual. Em cada rede, somente serão autorizadas até dez inserções de 30 segundos por dia no intervalo da programação normal das emissoras.

Além disso, as emissoras deverão veicular as inserções divididas proporcionalmente dentro dos intervalos comerciais no decorrer das 3 horas de veiculação, com intervalo mínimo de 10 minutos entre cada uma.

Ainda conforme o texto, a formação das cadeias nacional e estaduais serão autorizadas respectivamente pelo TSE e pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que farão a necessária requisição dos horários às emissoras de rádio e de televisão.

O partido terá assegurado o direito ao acesso a rádio e televisão na proporção de sua bancada eleita em cada eleição geral. Assim, o partido que tenha eleito acima de 20 deputados federais terá assegurado o direito a utilização do tempo total de 20 minutos, por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais.

Quem eleger entre 10 e 20 deputados federais terá assegurado o direito a utilização do tempo total de 10 minutos, por semestre.

Já o partido que tiver eleito até 9 deputados federais terá assegurado o direito a utilização do tempo total de 5 minutos, por semestre.

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