Fundo imobiliário investe R$ 250 milhões em galpão do Mercado Livre (MELI34) e rescinde venda de imóveis do GPA (PCAR3)
O fundo imobiliário TRX Real Estate (TRXF11) anunciou, por meio de fato relevante, que adquiriu indiretamente 14,57% de um empreendimento logístico em construção em Campinas (SP), que será locado ao Mercado Livre (MELI34) por R$ 250 milhões.
De acordo com o documento divulgado ao mercado, a operação foi estruturada por meio de um Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) emitido pela Leverage Companhia Securitizadora.
Durante a fase de obras do galpão, o título terá remuneração de 8,5% ao ano, corrigida pelo Índice Nacional de Construção Civil (INCC). O pagamento será realizado pelo TRXF11 conforme o fluxo contratado, até julho de 2028.
A entrega do imóvel ocorrerá por etapas, com a conclusão da primeira prevista para outubro de 2027. A partir de então, o CRI começará a ser amortizado.

Contrato de locação com o MELI
O contrato de locação com o Mercado Livre terá prazo de 16 anos, contados a partir da entrega da primeira etapa do galpão.
De acordo com o TRXF11, o empreendimento terá aproximadamente 461 mil metros quadrados (m²) de área bruta locável (ABL) e será o maior centro de distribuição da varejista.
O acordo prevê também multa por rescisão antecipada, além de não permitir ação revisional de aluguel durante o prazo inicial de vigência. A locação também conta com garantia na modalidade atípica.
“A participação no ‘Meli Campinas’ amplia a exposição do TRXF11 à infraestrutura logística associada ao comércio eletrônico, fortalecendo sua presença em ativos imobiliários que desempenham papel relevante nas operações de grandes empresas e na economia brasileira”, afirmou o fundo, no comunicado.
TRXF11 rescinde venda de imóveis locados ao GPA
Paralelamente, o TRXF11 anunciou que rescindiu o compromisso de venda de um portfólio de imóveis locados ao Grupo Pão de Açúcar (GPA), localizados nos municípios de São Paulo (SP) e São Caetano do Sul (SP).
Segundo o fundo, a transação, anunciada em agosto, dependia da confirmação da viabilidade da aquisição pelo comprador e do cumprimento de condições precedentes e suspensivas. Como essas exigências não foram atendidas, as partes rescindiram o acordo.