Fundos Imobiliários

Fundo imobiliário é notificado a pagar quase R$ 25 milhões em impostos; entenda

15 jun 2022, 15:57 - atualizado em 15 jun 2022, 15:57
Fundo imobiliário
Receita Federal alega que fundo imobiliário deve ser tributado como pessoa jurídica (Imagem: Reprodução/Centro Têxtil Internacional)

A Receita Federal alega que o fundo imobiliário Centro Têxtil Internacional (CTXT11) possui débito de quase R$ 25 milhões em tributos, juros e multas. Isso porque, no entendimento do órgão, o fundo deve ser tributado como uma pessoa jurídica, com base na Lei 9.779/99.

No momento, o processo encontra-se em fase inicial – o CTXT11 recebeu o auto de infração na quinta-feira (9) –, cabendo recurso na própria Receita Federal e ainda nos tribunais de justiça.

Diante das informações, as cotas do fundo registravam desvalorização de 6,22%, a R$ 16,90, por volta das 15h desta quarta-feira (15). No mesmo horário, o Ifix, índice de referência da indústria de FIIs, registrada queda 0,02%.

Entenda o caso

Segundo a Lei 9.779/99, um FII deve ser tributado como pessoa jurídica caso aplique recursos em empreendimento imobiliário que tenha como incorporador, construtor ou sócio, cotista detentor de mais de 25% de suas cotas.

Para a Receita, o CTXT11 se enquadra na definição visto que o fundo tem um cotista com participação superior a 25% das cotas e que atuou como incorporador, construtor ou sócio de empreendimento do portfólio do FII.

Com isso, o órgão entende ter havido falta de recolhimento de impostos entre janeiro de 2017 a dezembro de 2018.

O valor do auto de infração é de R$ 24,8 milhões, o que representa 21% do patrimônio líquido do fundo. Deste total, R$ 10,9 milhões são referentes a tributos e R$ 13,9 milhões a juros e multas.

O que diz o FII

Entretanto, a administradora do CTXT11, Rio Bravo, afirma ter “convicção de que o fundo não se enquadra no disposto no artigo 2º da Lei 9.779/99 e que, por consequência, não deve alterar sua forma de tributação”.

Diante disso, a Rio Bravo informou na quarta-feira (14) que tomará todas as medidas cabíveis, na esfera administrativa ou judicial, para defender seu posicionamento.

A administradora ainda argumentou que o embasamento legal do auto de infração lavrado pela Receita Federal não se sustenta, dentre outros motivos, pelo fato de:

  • Cotista Relevante não ter sido sócio, incorporador ou construtor do empreendimento imobiliário que integra o portfólio do fundo Centro Têxtil Internacional;
  • O Auto de Infração não se atentou ao critério temporal, considerando que o fundo foi constituído e o Centro Têxtil Internacional foi inaugurado antes da entrada em vigor da Lei 9.779/99.

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