Fuja de problemas com o Leão: Veja como declarar investimentos no exterior
O investimento no exterior tem crescido no Brasil. Com o prazo do Imposto de Renda chegando, os contribuintes que possuem uma carteira internacional precisam declarar.
Aprenda a seguir como fazer a declaração corretamente e evite cair na malha fina.
- [GUIA DO IMPOSTO DE RENDA 2024] Baixe o guia gratuito do Seu Dinheiro, parceiro do Money Times, e veja como prestar contas com a Receita Federal, sem correr o risco de cair na malha fina.
As aplicações internacionais devem ser declaradas na ficha de “Bens e Direitos“. Após acessar esta seção, o contribuinte deve entrar em “01-Bens Imóveis“.
Para preencher os bens imóveis, basta declarar o bem de acordo com o código correspondente ao tipo de ativo (por exemplo, 11 para apartamento, 12 para casa e assim por diante). Além disso, o contribuinte deve colocar o custo de aquisição do ativo. Esse valor deve ser alterado apenas quando houver uma melhoria estrutural que aumente o valor do bem.
Por sua vez, aplicações financeiras devem ser declaradas pelo valor investido, considerando o câmbio do dia do investimento. Enquanto não existirem mais aplicações nem resgates, o saldo permanece inalterado.
Declarar investimento no exterior como Pessoa Jurídica
O processo anterior apenas funciona caso o contribuinte esteja declarando o Imposto de Renda de Pessoa Física. Para Pessoa Jurídica, o documento é feito de forma diferente.
Nesse caso, se considera que existe apenas um ativo, sendo a própria empresa constituída. Desta forma, é preciso informar o total em reais. A base é a data em que a aplicação financeira foi realizada, considerando o valor da compra da participação.
Sendo assim, o contribuinte deve acessar a ficha “Bens e Direitos” e selecionar o grupo “03-Participações Societárias”. Após isso, deve ser selecionado um dos grupos a seguir:
- “Ações”: caso seja como uma sociedade anônima, que tem o capital dividido em ações;
- “Quotas ou quinhões de capital”: caso seja como uma sociedade de responsabilidade limitada, cujo capital social é dividido em cotas;
- Ou, “99- Outras participações societárias”: caso não se enquadre em nenhuma das alternativas anteriores.
Declaração dos rendimentos
Todos os ganhos de capital são registrados e declarados no Programa da Receita Federal de Ganhos de Capital (GCAP). Com isso, a tributação segue a tabela progressiva. Portanto, quanto mais se ganha, mais alta é a alíquota aplicada. Veja como fica:
- Abaixo de R$ 5 milhões: 15%;
- Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões: 17,5%;
- Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões: 20%;
- Acima de R$ 30 milhões: 22,5%.
No caso de rendimentos, dividendos ou lucros, é necessário fazer o recolhimento via Carnê Leão. O procedimento deve ser realizado logo no mês seguinte ao recebimento, a fim de pagar o IR. Os passos são:
- Acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/exterior”;
- Faça a importação dos dados do Carnê Leão.
Para os juros de aplicações financeiras e venda de ativos, o contribuinte deve usar o GCAP para apurar o IR. Em qualquer um dos casos, é utilizada a cotação de câmbio de compra do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento dos valores.
Por exemplo, se o contribuinte recebeu os rendimentos em março de 2022, o câmbio utilizado é o de compra relativo a fevereiro de 2022. Como se considera o último dia útil da primeira quinzena, ficaria em 14 de fevereiro.
Essa é a cotação a ser utilizada. Você também pode importar os dados do GCAP na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
- Mantenha-se longe de problemas com o Leão: Assista ao vídeo completo e saiba tudo que você precisa para declarar seu IR em 2024: