Imposto de Renda 2024

Fuja de problemas com o Leão: Veja como declarar investimentos no exterior

31 mar 2024, 9:00 - atualizado em 31 mar 2024, 9:11
 Veja como declarar dinheiro e investimentos no exterior (Imagem: Agência Brasil/Marcelo Camargo)

O investimento no exterior tem crescido no Brasil. Com o prazo do Imposto de Renda chegando, os contribuintes que possuem uma carteira internacional precisam declarar.

Aprenda a seguir como fazer a declaração corretamente e evite cair na malha fina.

As aplicações internacionais devem ser declaradas na ficha de “Bens e Direitos“. Após acessar esta seção, o contribuinte deve entrar em “01-Bens Imóveis“.

Para preencher os bens imóveis, basta declarar o bem de acordo com o código correspondente ao tipo de ativo (por exemplo, 11 para apartamento, 12 para casa e assim por diante). Além disso, o contribuinte deve colocar o custo de aquisição do ativo. Esse valor deve ser alterado apenas quando houver uma melhoria estrutural que aumente o valor do bem.

Por sua vez, aplicações financeiras devem ser declaradas pelo valor investido, considerando o câmbio do dia do investimento. Enquanto não existirem mais aplicações nem resgates, o saldo permanece inalterado.

Declarar investimento no exterior como Pessoa Jurídica

O processo anterior apenas funciona caso o contribuinte esteja declarando o Imposto de Renda de Pessoa Física. Para Pessoa Jurídica, o documento é feito de forma diferente.

Nesse caso, se considera que existe apenas um ativo, sendo a própria empresa constituída. Desta forma, é preciso informar o total em reais. A base é a data em que a aplicação financeira foi realizada, considerando o valor da compra da participação.

Sendo assim, o contribuinte deve acessar a ficha “Bens e Direitos” e selecionar o grupo “03-Participações Societárias”. Após isso, deve ser selecionado um dos grupos a seguir:

  1. “Ações”: caso seja como uma sociedade anônima, que tem o capital dividido em ações;
  2. “Quotas ou quinhões de capital”: caso seja como uma sociedade de responsabilidade limitada, cujo capital social é dividido em cotas;
  3. Ou, “99- Outras participações societárias”: caso não se enquadre em nenhuma das alternativas anteriores.

Declaração dos rendimentos

Todos os ganhos de capital são registrados e declarados no Programa da Receita Federal de Ganhos de Capital (GCAP).  Com isso, a tributação segue a tabela progressiva. Portanto, quanto mais se ganha, mais alta é a alíquota aplicada. Veja como fica:

  • Abaixo de R$ 5 milhões: 15%;
  • Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões: 17,5%;
  • Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões: 20%;
  • Acima de R$ 30 milhões: 22,5%.

No caso de rendimentos, dividendos ou lucros, é necessário fazer o recolhimento via Carnê Leão. O procedimento deve ser realizado logo no mês seguinte ao recebimento, a fim de pagar o IR. Os passos são:

  1. Acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/exterior”;
  2. Faça a importação dos dados do Carnê Leão.

Para os juros de aplicações financeiras e venda de ativos, o contribuinte deve usar o GCAP para apurar o IR. Em qualquer um dos casos, é utilizada a cotação de câmbio de compra do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento dos valores.

Por exemplo, se o contribuinte recebeu os rendimentos em março de 2022, o câmbio utilizado é o de compra relativo a fevereiro de 2022. Como se considera o último dia útil da primeira quinzena, ficaria em 14 de fevereiro.

Essa é a cotação a ser utilizada. Você também pode importar os dados do GCAP na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

  • Mantenha-se longe de problemas com o Leão: Assista ao vídeo completo e saiba tudo que você precisa para declarar seu IR em 2024:

Estagiária de Redação
Estudante da área de comunicação, cursando Jornalismo na Faculdade Cásper Líbero. Ingressou no Money Times em 2024 como estagiária.
marcela.malafaia@moneytimes.com.br
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