Imposto de Renda 2024

Fuja de problemas com o Leão: Como declarar dividendos no Imposto de Renda

17 abr 2024, 18:32 - atualizado em 17 abr 2024, 18:32
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Veja como declarar dividendos no Imposto de Renda 2024 (Imagem: Getty Images/Canva Pro)

O investimento em dividendos é uma das formas preferidas de acionistas para lucrar com a bolsa de valores.

Portanto, no momento de declarar o Imposto de Renda, os contribuintes devem permanecer atentos em como fazer essa declaração corretamente e evitar problemas com o Leão.

Então, para tirar esta dúvida, entenda como fazer corretamente a declaração de dividendos no Imposto de Renda 2024.

Os dividendos são isentos do imposto de renda. Isso porque as companhias já pagam uma parcela de impostos sobre os lucros antes de distribuí-los.

Contudo, ainda assim é obrigatório declará-los no IR, já que eles fazem parte da renda do contribuinte, mesmo que não sejam tributáveis.

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Como declarar dividendos no Imposto de Renda 2024?

O primeiro passo para declarar os dividendos é solicitar à corretora o informe de rendimentos. No caso de investimento em mais de uma empresa, o contribuinte deve pedir a documentação para todas elas.

Após isso, basta acessar o site da Receita Federal, ou o aplicativo, e iniciar o preenchimento do documento.

Dividendos de ações

  1. Acessar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  2. Selecionar o código “09- Lucros e dividendos recebidos”;
  3. Clicar em “Novo” e informar se é titular ou dependente, CNPJ e razão social da fonte pagadora e o valor recebido.

Por fim, o contribuinte deve repetir o processo para cada ação que tenha na carteira.

Dividendos de fundos imobiliários

  1. Acessar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  2. Selecionar o código “26- Outros”;
  3. Preencher separadamente as informações de cada fundo (administrador, código de negociação, CNPJ e o valor total).

Dividendos de BDRs

  1. Acessar a ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Física do exterior”;
  2. Clicar em “Outras informações”;
  3. Preencher manualmente os dados ou importar as informações do “carnê-leão” (nesse caso, confira os detalhes antes do envio).

Para a declaração de dividendos de BDRs, o contribuinte deve lembrar que não há isenção de imposto de renda.

Além disso, o imposto incide sobre valores mensais acima de R$ 1.903,98 e a porcentagem correspondente deve ser paga todos os meses através de uma DARF.