Fuja de problemas com o Leão: Como declarar dividendos no Imposto de Renda
O investimento em dividendos é uma das formas preferidas de acionistas para lucrar com a bolsa de valores.
Portanto, no momento de declarar o Imposto de Renda, os contribuintes devem permanecer atentos em como fazer essa declaração corretamente e evitar problemas com o Leão.
Então, para tirar esta dúvida, entenda como fazer corretamente a declaração de dividendos no Imposto de Renda 2024.
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Os dividendos são isentos do imposto de renda. Isso porque as companhias já pagam uma parcela de impostos sobre os lucros antes de distribuí-los.
Contudo, ainda assim é obrigatório declará-los no IR, já que eles fazem parte da renda do contribuinte, mesmo que não sejam tributáveis.
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Como declarar dividendos no Imposto de Renda 2024?
O primeiro passo para declarar os dividendos é solicitar à corretora o informe de rendimentos. No caso de investimento em mais de uma empresa, o contribuinte deve pedir a documentação para todas elas.
Após isso, basta acessar o site da Receita Federal, ou o aplicativo, e iniciar o preenchimento do documento.
Dividendos de ações
- Acessar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Selecionar o código “09- Lucros e dividendos recebidos”;
- Clicar em “Novo” e informar se é titular ou dependente, CNPJ e razão social da fonte pagadora e o valor recebido.
Por fim, o contribuinte deve repetir o processo para cada ação que tenha na carteira.
Dividendos de fundos imobiliários
- Acessar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Selecionar o código “26- Outros”;
- Preencher separadamente as informações de cada fundo (administrador, código de negociação, CNPJ e o valor total).
Dividendos de BDRs
- Acessar a ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Física do exterior”;
- Clicar em “Outras informações”;
- Preencher manualmente os dados ou importar as informações do “carnê-leão” (nesse caso, confira os detalhes antes do envio).
Para a declaração de dividendos de BDRs, o contribuinte deve lembrar que não há isenção de imposto de renda.
Além disso, o imposto incide sobre valores mensais acima de R$ 1.903,98 e a porcentagem correspondente deve ser paga todos os meses através de uma DARF.