Fuja da tributação! 5 investimentos isentos de IR
Na hora de investir, sempre existem muitas dúvidas sobre o Imposto de Renda. “Quanto eu tenho que pagar?”, “Como calcular a alíquota?”, “Preciso declarar os investimentos na Declaração anual do IR?”, “Os impostos estão comendo o meu rendimento!”. No post de hoje, vou te mostrar 6 investimentos isentos de IR.
Se você está começando a investir agora, talvez não saiba como funciona o Imposto de Renda nos investimentos. Basicamente, todo investidor precisa pagar os impostos de suas aplicações.
Em alguns casos, como na renda fixa, os valores são descontados diretamente pelo banco ou corretora. Em outros, como na renda variável, os investidores precisam fazer o pagamento “por fora”.
A maioria dos investimentos é tributado pelo Imposto de Renda e algumas pessoas não gostam de deixar parte de seu rendimento nos impostos. Mas a boa notícia é que existem, sim, opções que NÃO são tributadas e você, investidor, não precisa pagar nada.
Um ponto muito importante é que nem todos os investimentos isentos de IR possuem uma rentabilidade maior do que aqueles que são tributados. Faça as contas e as equivalências para entender qual é a melhor opção para o seu bolso.
#FicaADica: no Yubb, nós te mostramos sempre a rentabilidade líquida do investimento, ou seja, com o IR já descontado. Assim fica muito mais fácil fazer simulações e entender se é melhor aplicar o dinheiro em uma opção tributável ou não.
Confira 7 investimentos isentos de IR para você fugir da tributação e ganhar mais dinheiro no final do período:
1. LCI
LCI significa Letra de Crédito Imobiliário e é um investimento que faz parte do grupo da renda fixa privada. Ou seja, é um título emitido por bancos e que o investidor pode encontrar diretamente nos bancos ou nas corretoras.
A boa notícia é que dá para investir em LCI com a partir de R$ 1.000,00 e o título é garantido pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) – seu dinheiro está seguro até R$ 250 mil por grupo financeiro e R$ 1 milhão por CPF.
Outra vantagem é a flexibilidade: existem LCIs prefixadas e pós-fixadas. O prazo mínimo de vencimento é três meses, mas, depois desse período de carência, é possível até encontrar liquidez diária.
2. LCA
LCA significa Letra de Crédito do Agronegócio e também é um investimento de renda fixa privada, ou seja, emitido por bancos e distribuído pelos próprios bancos ou por corretoras.
A LCA possui exatamente as mesmas características que a LCI. A única diferença é que, em uma LCA, o banco usa o dinheiro do investidor para o setor do agronegócio enquanto, em uma LCI, o dinheiro é usado para o setor imobiliário.
Para o investidor, não há nenhuma diferença. A LCA também possui opções a partir de R$ 1.000,00 e também é garantida pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Você pode encontrar LCAs prefixadas e também pós-fixadas. Vencimento e liquidez também seguem as mesmas regras: prazo mínimo de três meses, mas liquidez pode ser diária depois disso.
3. CRI
CRI significa Certificado de Recebíveis Imobiliários é um investimento em renda fixa que tem o objetivo de auxiliar o desenvolvimento de empresas. Esse título não é emitido por bancos e sim por companhias securitizadoras – são elas que vão receber o dinheiro do investidor e repassar para empresas – e distribuído por corretoras.
Por mais que existam CRIs a partir de R$ 10 mil, somente investidores qualificados podem investir nelas. Ou seja, pessoas que tenham, no mínimo R$ 1 milhão em investimentos. Há CRIs prefixados ou pós-fixados e, normalmente, os prazos de vencimento são longos.
Um ponto importante é que, entre os investimentos de renda fixa, é uma opção mais arriscada. Isso porque o CRI não conta com a garantia do FGC e o risco vai depender da companhia securitizadora escolhida.
4. CRA
CRA significa Certificado de Recebíveis do Agronegócio e também é um investimento em renda fixa que, ao invés de ser emitido por bancos, é emitido por companhias securitizadoras e distribuído por corretoras.
Um CRA possui muitas semelhanças com um CRI. A diferença está no destino da aplicação: enquanto, em um CRI, a companhia securitizadora usa o dinheiro do investidor para projetos imobiliários; em um CRA, o dinheiro vai para projetos do agronegócio.
Para o investidor, é praticamente o mesmo investimento. Também não é garantido pelo FGC e só pode ser escolhido por investidores qualificados (no mínimo R$ 1 milhão em investimentos).
5. Debênture incentivada
As debêntures, no geral, são um tipo de investimento tributado pelo Imposto de Renda. Mas, existe um tipo específico de debênture que foge da tributação: a debênture incentivada.
Se você não conhece, as debêntures são títulos de crédito privado em que o investidor empresta dinheiro para uma empresa e, ao final do período, a empresa devolve com os juros. Ou seja, as empresas são as emissoras do investimento e é possível investir por meio de corretoras.
As debêntures incentivadas seguem exatamente o mesmo princípio, mas o dinheiro do investidor vai diretamente para empresas que vão executar obras importantes para a infraestrutura do país (rodovias, aeroportos, geração de energia e etc).
É por isso que esse investimento é isento de IR, é uma forma de o Governo Federal incentivar (daí vem o nome!) o investidor e as empresas a ajudarem o país.