Receita Federal

Fraude no Imposto de Renda: Receita Federal descobre esquema de falsas deduções com gastos de saúde

05 maio 2023, 13:37 - atualizado em 05 maio 2023, 13:37
Receita Federal, Imposto de Renda
Imposto de Renda: R$ 350 milhões em despesas de saúde falsas para 472 profissionais liberais foram deduzidas deduções nas declarações de 2018 a 2022. (Imagem: Pillar Pedreira/Agência Senado)

Quem vai prestar as contas com o Leão tem a opção de abater gastos com saúde e educação do Imposto de Renda Pessoa Física. No entanto, a Receita Federal descobriu um esquema de fraude envolvendo essas deduções.

O órgão deu início à chamada Operação Patógeno, com o objetivo de combater fraudes na declaração do Imposto de Renda. Pelo menos 35.230 declarantes que informaram falsas despesas de saúde, a fim de reduzir o imposto de renda devido.

Segundo as investigações, aproximadamente R$ 350 milhões em despesas de saúde falsas para 472 profissionais liberais foram deduzidas deduções nas declarações de 2018 a 2022. A Receita teria suspeitado das deduções após comparar os recebidos informados pelos profissionais de saúde com seus dados fiscais, patrimoniais e financeiros.

Como a Receita tem um prazo de cinco anos para realizar a auditoria, outros casos semelhantes podem ser identificados.

Casos de fraude no Imposto de Renda

A Receita destacou que, em um dos casos identificados, um fisioterapeuta do Mato Grosso declarou em 2021 ter recebido R$ 4,4 milhões de clientes de sete estados diferentes.

No entanto, para ele receber esse rendimento declarado, seria necessário que ele trabalhasse 24 horas por dia, durante todos os 365 dias do ano, cobrando em média R$ 502 por hora.

Já no Rio de Janeiro, um odontólogo declarou ter recebido, de 2018 a 2022, cerca de R$ 5,5 milhões de clientes de cinco estados distintos (Bahia, Sergipe, Pernambuco, Rio de Janeiro e Roraima).

Punição

A Receita Federal disse que intimará os contribuintes e os profissionais de saúde investigados a comprovar o pagamento e a prestação do serviço. Enquanto não forem intimados, os contribuintes podem se autorregularizar, apresentando declarações retificadoras.

Agora, caso não retifiquem as declarações, nem comprovem os pagamentos e a prestação dos serviços, os contribuintes estarão sujeitos ao pagamento do imposto acrescido de multa e juros, além de eventuais sanções penais e administrativas.

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