Imposto de Renda

Fim da isenção: Dividendos passarão a ser tributados; confira os valores e prazos

06 nov 2025, 9:24 - atualizado em 06 nov 2025, 9:40
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Senado aprova isenção de IR até R$ 5 mil e muda regras para lucros e dividendos; veja quem será tributado e as principais exceções. (Imagem: Getty Images)

O Senado aprovou o projeto de lei que isenta do Imposto de Renda pessoas com rendimentos mensais de até R$ 5 mil a partir de 2026 e estabelece desconto progressivo para quem recebe até R$ 7.350. Para compensar a renúncia fiscal, a proposta altera a tributação sobre lucros e dividendos, que até agora eram isentos.

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O projeto foi aprovado sem alterações, e segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

De acordo com o texto, proventos mensais superiores a R$ 50 mil pagos por uma mesma empresa a um único acionista passarão a ser tributados em 10% na fonte. Além disso, todos os rendimentos anuais, incluindo lucros e dividendos não retidos, serão considerados na base de cálculo do IR. Quem receber mais de R$ 600 mil por ano terá alíquota progressiva, que pode chegar a 10% para rendimentos de até R$ 1,2 milhão.

Lucros e dividendos recebidos no exterior também terão alíquota de 10% na fonte para valores acima de R$ 50 mil, com exceções para distribuições aprovadas até 2025, governos estrangeiros, fundos soberanos e entidades de previdência. Quando houver risco de bitributação, será concedido crédito compensatório ao contribuinte.

O projeto garante ainda que lucros e dividendos apurados até 2025 não serão tributados, mesmo que o pagamento ocorra entre 2026 e 2028.

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Rendimentos que permanecem isentos:

  • Ganhos de capital, como venda de imóveis, exceto operações em bolsa ou no mercado de balcão tributáveis pelo ganho líquido;
  • Valores recebidos acumuladamente, como em ações judiciais;
  • Doações em adiantamento da legítima ou heranças;
  • Rendimentos de poupança;
  • Indenizações por acidente de trabalho ou danos materiais e morais, exceto lucros cessantes;
  • Rendimentos isentos de IRPF para contribuintes com doenças graves previstas em lei (Aids, câncer, esclerose múltipla, cegueira);
  • Rendimentos de títulos e valores mobiliários com alíquota zero, exceto ações e participações societárias.

O contribuinte poderá deduzir do imposto devido um redutor, calculado com base na alíquota efetiva da empresa pagadora e outros tributos já pagos. O projeto também amplia as deduções, incluindo rendimentos de títulos do agronegócio, infraestrutura e setor imobiliário:

  • Certificados de depósito agropecuário (CDA), de direitos creditórios do agronegócio (CDCA), CRA, LCA, CPR, entre outros;
  • Letras hipotecárias (LH), letras de crédito imobiliário (LCI), certificados de recebíveis imobiliários (CRI) e letras imobiliárias garantidas (LIG);
  • Títulos de infraestrutura e fundos que aplicarem pelo menos 85% dos recursos nesses projetos.
  • Fundos imobiliários (FII) e Fiagros continuam isentos, desde que contem com no mínimo 100 cotistas e negociação exclusiva em bolsas ou no mercado de balcão organizado.

Empresas sem tributação pelo lucro real poderão optar por um cálculo simplificado, considerando receitas menos despesas essenciais, como folha de salários, matérias-primas, depreciação e juros sobre financiamentos operacionais.

No caso da atividade rural, apenas 20% do resultado declarado pela pessoa física entra na base de cálculo do imposto mínimo de 10%.

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Coordenadora de redação
Formada em Jornalismo pela PUC-SP, tem especialização em Jornalismo Internacional. Atua como coordenadora de redação no Money Times e já trabalhou nas redações do InfoMoney, Você S/A, Você RH, Olhar Digital e Editora Trip.
juliana.americo@moneytimes.com.br
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