Ficou de fora do Desenrola? Mutirão vai renegociar dívidas sem restrições de valores ou renda; confira
Seguindo a linha de reduzir a inadimplência dos brasileiros, na segunda-feira (24) começa o mutirão Renegocia!, programa que, assim como o Desenrola, visa oferecer condições para renegociação de dívidas.
Promovido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), o mutirão ocorrerá entre os dias 24 de julho e 11 de agosto, de forma presencial nos órgãos de defesa do consumidor de todo o país: vão participar os Procons, Ministério Público, Defensoria Pública e associações de defesa do consumidor. Além disso, existe a possibilidade de negociar pelo portal do consumidor.
A principal diferença em relação ao Desenrola Brasil, que passou a vigorar na última segunda-feira (17), é que não há limite de renda ou do valor da dívida no Renegocia!. Além disso, estão inclusas as pendências com comércio, concessionárias de água, luz e telefonia.
- Bolsa brasileira empacou em julho: O que falta para o Ibovespa alçar voo além dos 120 mil pontos? Saiba o que esperar do índice e onde investir com o cenário com o analista Matheus Spiess clicando aqui. Aproveite e inscreva-se no nosso canal e fique ligado no Giro do Mercado, de segunda a sexta, às 12h.
Renegocia! e Desenrola Brasil
A Senacon esclarece que o Renegocia! e o Desenrola Brasil são duas iniciativas promovidas pelo Governo Federal para negociar dívidas. No entanto, o mutirão tem como foco principal a prevenção ao superendividamento.
Confira as principais diferenças, conforme divulgado pela Secretaria:
Desenrola Brasil
- Poderão ser negociadas dívidas de até R$ 5 mil e a renda do consumidor não pode ultrapassar 20 mil reais;
- Apenas dívidas bancárias;
- As instituições financeiras farão contato com o consumidor.
Mutirão Renegocia!
- Acompanhamento pelos dos órgãos de defesa do consumidor;
- Dívidas bancárias e não bancárias;
- Sem restrições de valores de dívida e também de renda pessoal.
Quem pode participar do Renegocia!
Apesar do foco principal nos superendividados, qualquer consumidor que tenha dívidas em atraso pode participar.
Para realizar a negociação em um dos órgãos de defesa do consumidor, é preciso levar documento pessoal e os contratos das dívidas. Caso não tenha, basta levar qualquer documento que comprove o débito, como faturas, comprovantes de pagamento, entre outros.
Já pelo consumidor.gov.br, usando a conta Gov.br prata ou ouro, é preciso selecionar o credor para formalizar o pedido. Ao preencher a solicitação, é importante selecionar no campo “Problema” a opção “Renegociação/parcelamento de dívida”.
Já no campo “Descrição da Reclamação”, o consumidor deve informar que deseja participar da ação de renegociação de débitos. O credor apresentará uma resposta que será avaliada pelo consumidor, conforme explica a Senacon.