Dívidas

Ficou de fora do Desenrola? Mutirão vai renegociar dívidas sem restrições de valores ou renda; confira

22 jul 2023, 17:43 - atualizado em 22 jul 2023, 17:44
Renegocia
Mutirão Renegocia! ficará em vigor até 11 de agosto (Imagem: Filipe Castilho/ Creative Commons)

Seguindo a linha de reduzir a inadimplência dos brasileiros, na segunda-feira (24) começa o mutirão Renegocia!, programa que, assim como o Desenrola, visa oferecer condições para renegociação de dívidas.

Promovido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), o mutirão ocorrerá entre os dias 24 de julho e 11 de agosto, de forma presencial nos órgãos de defesa do consumidor de todo o país: vão participar os Procons, Ministério Público, Defensoria Pública e associações de defesa do consumidor. Além disso, existe a possibilidade de negociar pelo portal do consumidor.

A principal diferença em relação ao Desenrola Brasil, que passou a vigorar na última segunda-feira (17), é que não há limite de renda ou do valor da dívida no Renegocia!. Além disso, estão inclusas as pendências com comércio, concessionárias de água, luz e telefonia.

Renegocia! e Desenrola Brasil

A Senacon esclarece que o Renegocia! e o Desenrola Brasil são duas iniciativas promovidas pelo Governo Federal para negociar dívidas. No entanto, o mutirão tem como foco principal a prevenção ao superendividamento.

Confira as principais diferenças, conforme divulgado pela Secretaria:

Desenrola Brasil

  • Poderão ser negociadas dívidas de até R$ 5 mil e a renda do consumidor não pode ultrapassar 20 mil reais;
  • Apenas dívidas bancárias;
  • As instituições financeiras farão contato com o consumidor.

Mutirão Renegocia!

  • Acompanhamento pelos dos órgãos de defesa do consumidor;
  • Dívidas bancárias e não bancárias;
  • Sem restrições de valores de dívida e também de renda pessoal.

Quem pode participar do Renegocia!

Apesar do foco principal nos superendividados, qualquer consumidor que tenha dívidas em atraso pode participar.

Para realizar a negociação em um dos órgãos de defesa do consumidor, é preciso levar documento pessoal e os contratos das dívidas. Caso não tenha, basta levar qualquer documento que comprove o débito, como faturas, comprovantes de pagamento, entre outros.

Já pelo consumidor.gov.br, usando a conta Gov.br prata ou ouro, é preciso selecionar o credor para formalizar o pedido. Ao preencher a solicitação, é importante selecionar no campo “Problema” a opção “Renegociação/parcelamento de dívida”.

Já no campo “Descrição da Reclamação”, o consumidor deve informar que deseja participar da ação de renegociação de débitos. O credor apresentará uma resposta que será avaliada pelo consumidor, conforme explica a Senacon.

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