Fiagros: Raio-X histórico, situação atual e o futuro do ativo no mercado
Se consultarmos na B3 a listagem onde constam os Fundos de Investimento na Cadeia Agroindustrial, os chamados Fiagros, poderemos verificar que estão disponíveis para investimento pelo público em geral mais de 30 opções já devidamente registradas e aptas a receber recursos para o financiamento de negócios na cadeia ampla do agronegócio.
Muito já foi feito, tanto em termos de captação de recursos no mercado, que já contam com volumes significativos de recursos investidos (no fim 2022 eram cerca de R$ 8 bilhões), como também em termos de recursos financeiros captados para financiamento das atividades de produtores como também dos demais negócios realizados no âmbito das cadeias agroindustriais.
Vale lembrar que a legislação regente para esses fundos, a Lei n. 14.130, de 29 de março de 2021, e a primeira regulamentação pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, a Resolução n. 39, é de caráter experimental e temporário – na própria dicção do ato normativo – em 13 de julho de 2021
Regulamentação do fundo
A regulação em questão determinou, basicamente, que a partir dos “chassis” de Fundo de Investimento Imobiliário ( FII) atribuído pela legislação do fundo – teríamos três modalidades de Fiagro:
- (i) Fiagro – Imobiliários (ou Fiagro-Terras) para investimento em fazendas;
- (ii) Fiagro – Direitos Creditórios (ou Fiagro-DC) para investimento em títulos do agronegócio como Cédulas de Produto Rural (CPR), Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e etc;
- (iii) Fiagro-Participação (ou Fiagro-Investimentos) para investimento em empresas da cadeia agroindustrial e/ou outros Fiagros que investem na cadeia agroindustrial.
Após quase dois anos da regulamentação, podemos dizer que a fotografia do momento, baseada nos tipos e modalidades de Fiagros registrados e em operação no mercado, sugere que a maioria dos fundos existentes e disponíveis no mercado ainda são do tipo voltado para investimento em terras, fazendas e, portanto, se prestam a produzir rendas para os investidores derivadas de arrendamento de terras e/ou outros negócios com terras e fazendas.
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A ideia parece surgir para aproveitar o “hábito” da renda fixa de parcela dos investidores do mercado de FII que resolveram migrar para Fiagro-Imobiliário para diversificação de carteiras de investimento, com parcela alocada em ativos vinculados ao agronegócio.
Dessa forma, isso nos sugere oportunidades de investimentos mais adiante em outras modalidades de ativos financeiros e não financeiros na cadeia ampla do agronegócio.
Além disso, percebemos que já existem alguns poucos Fiagro-DC operando, mas que em termos de volume ainda estão incipientes na comparação com as emissões de títulos registrados na B3.
O futuro dos Fiagros
Vale acrescentar que não identificamos nenhum Fiagro-Participações ainda em operação e talvez porque os “chassis” de fundos imobiliários “emprestados” aos Fiagro não se adequem a tais fundos, como se amolda aos Fiagro-Imobiliários e Fiagro-DC.
Por último, vimos que ainda é incipiente o nível de informações de práticas de governança e demais métricas “ESG” atribuíveis a tais fundos, sendo certo que a regulação da CVM e a própria legislação brasileira aplicável aos imóveis rurais, como o Código Florestal, dentre outras normas, já favorecem, e muito, a conformidade dos imóveis investidos pelos Fiagro-Imobiliário a melhores práticas ambientais e de compliance.
Assim, a partir desse olhar podemos projetar sobre o futuro desses fundos, sendo certo que a norma regulamentar definitiva para a sua operacionalização está em discussão e gestação pelas autoridades regulatórias do mercado de capitais, pelo que mais à frente poderemos discorrer sobre para cumprirmos a nossa missão de informar.