Os Fiagros que devem ser taxados com MP dos ‘super-ricos’ de Lula
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória (MP) 1.184/2023 que determina a taxação de fundos exclusivos, também conhecidos como super-ricos, a partir de 2024.
A medida prevê cobrança de 15% a 20% sobre os rendimentos, no qual a tributação deverá ocorrer duas vezes ao ano, por meio do chamado “come-cotas”.
Sendo assim, as mudanças afetam especialmente os fundos imobiliários e os fiagros, já que a grande mudança com a medida fica por conta da quantidade mínima de acionistas para concessão de isenção tributária.
Os fundos de investimento do agronegócio são uma junção de recursos de diversos investidores para aplicação de recursos em ativos porteira adentro e fora.
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Atualmente, o limite mínimo é de 50 cotistas, mas, com a nova medida que passa a valer a partir de 2024, a quantidade passará para 500 cotistas.
Ou seja, para o fundo ter isenção de impostos, ele deverá ter esse mínimo de investidores.
Dessa maneira, a Economatica fez um levantamento dos fiagros listados na B3 com menos de 500 cotistas e que devem ter seus dividendos impactados.
Conheça os Fiagros com até 499 cotistas:
Gestão | Ticker | Cotistas |
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Greenwich Agro Fiagro – Imobil-Unica | GRWA11 | 424 |
051 Agro Fiagro Imobiliario-Unica | FZDA11 | 217 |
051 Agro Fazendas III Fiagro-Unica | FZDB11 | 53 |
051 Agro Faz II Fiagro Imob-Unica | FLEM11 | 18 |