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Fiagros: 5 pontos de atenção com a nova norma da CVM para fundos

09 out 2024, 16:47 - atualizado em 09 out 2024, 16:47
fiagros cvm
(Imagem: Pixabay/@alexsander)

Na semana passada, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a Resolução CVM 214, que cria uma regulamentação específica para os Fundos de Investimentos nas Cadeias Produtivas do Agronegócios (Fiagros)

De acordo com a CVM, a nova regulamentação busca facilitar o acesso do dinâmico e inovador agronegócio local aos recursos da poupança pública brasileira por meio de fundos de investimento e prover os Fiagros de padrões de conduta, transparência informacional e governança que sirvam à proteção dos investidores.

Até julho, os 115 fundos atingiram um patrimônio líquido de R$ 37 bilhões, um crescimento expressivo no mercado de fundos.

5 mudanças para os Fiagros

De acordo com Fernanda Rissi Ferla, advogada e sócia do Feijó Lopes Advogados, há cinco pontos de atenção na nova regulação:

  1. Subsidiariedade: Foi mantida a aplicação subsidiária das regras aplicáveis a outras categorias de fundos, mas restrita aos casos em que uma classe de cotas do Fiagro tenha política de investimento que possibilite a alocação de mais de 50% do seu patrimônio líquido em ativos investidos por outra categoria de fundo;
  2. Flexibilidade da carteira de ativos: Foi aumentada a flexibilidade dos Fiagros para que um mesmo fundo invista em diversos ativos com liquidação física e/ou financeira, sem restrições a uma determinada categoria de fundo, desde que decorrentes da cadeia agroindustrial, ficando os limites à critério do administrador e do gestor.
  3. Investimento em créditos de carbono e de descarbonização (CBIOs): Foi possibilitado aos Fiagros o investimento em CBIOs. Contudo, caberá ao gestor do fundo a verificação quanto à existência e integridade do lastro dos créditos de carbono, bem como a inclusão no regulamento de previsões sobre como o administrador exercerá controle sobre a titularidade dos créditos.
  4. Imóveis rurais e direitos reais: Além da ampliação da definição de “imóvel rural”, que passa a incluir imóveis urbanos destinados à exploração de atividades das cadeias produtivas do agronegócio, foi possibilitado aos Fiagros o investimento em “quaisquer direitos reais sobre imóveis rurais” e “direitos creditórios imobiliários relativos a imóveis rurais”.
  5. Direitos creditórios não-padronizados: Os fundos poderão ser registrados na categoria de direitos creditórios não-padronizados, observados os limites de 5% (público em geral), 10% (investidores qualificados) e 100% (investidores profissionais).

 

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