FGTS: Saiba quanto você pode receber caso o STF mude a regra de remuneração do fundo
A ação que questiona a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção dos saldos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) volta ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (27).
O julgamento tem impacto direto para os trabalhadores com carteira assinada, visto que a substituição da TR por algum índice inflacionário, como pede a ação protocolada pelo Solidariedade, representaria uma maior remuneração do FGTS.
Por enquanto, os ministros Luís Roberto Barroso (relator) e André Mendonça foram os únicos que votaram. Ambos consideraram que o conjunto da remuneração do FGTS deve ser, no mínimo, igual ao da poupança.
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Barroso, entretanto, não afastou a aplicação da TR em seu voto. Para o ministro, o mecanismo de remuneração do fundo não se dá pela lógica da correção monetária — o que afastaria a TR —, e sim pela “remuneração do capital”.
Ou seja, Barroso compreende que, assim como acontece em outras aplicações financeiras, a remuneração do FGTS deve ser compatível ao que é praticado no mercado. Uma vez que o fundo possui características semelhantes à poupança, sua rentabilidade deve ser, no mínimo, igual à da caderneta.
Embora a tese defendida pelo ministro relator faça com que a remuneração do FGTS aumente em relação à regra atual (TR + 3% ao ano), ela não garante que a rentabilidade do fundo será sempre maior que a inflação, como pede a ação.
Mudança de regra no FGTS pode representar ganho de R$ 2 mil em 10 anos
Com somente dois dos 11 votos, ainda não é possível saber qual será o futuro do FGTS. No entanto, caso o voto de Barroso prevaleça isso representaria o incremento de quase três pontos percentuais por ano na remuneração do FGTS em relação à regra atual.
Em um cenário hipotético, onde o rendimento da poupança é congelado nos atuais 6,17% ao ano, a mudança de regra representaria um ganho de R$ 2 mil em 10 anos para os trabalhadores que recebem o salário mínimo de R$ 1.212,00.
– | Salário mínimo | Taxa | Período (anos) | Remuneração |
---|---|---|---|---|
Tese Barroso | -R$ 1.212,00 | 6,17% | 10 | R$ 16.103,24 |
Regra atual | -R$ 1.212,00 | 3,32% | 10 | R$ 14.102,30 |
Diferença | – | – | – | R$ 2.000,94 |
Efeitos prospectivos
Barroso considera que a decisão deve ter efeitos a partir da publicação da ata do julgamento da ADI. Segundo ele, eventuais perdas comprovadas devem ser negociadas pela via legislativa, caso o Congresso entenda que deve se manifestar, ou por acordo de entidades dos trabalhadores com o governo federal.