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FGTS: Governo prepara nova regra para o saque-aniversário; veja qual

08 set 2023, 12:31 - atualizado em 08 set 2023, 14:10
FGTS, STF
Governo federal encaminha novo modelo para o trabalhador retirar o saque-aniversário do FGTS (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O governo federal já tem um novo modelo para o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Formato que geraria impacto de R$ 14 bilhões à economia.

Segundo publicação do jornal O Globo, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, encaminhou à Casa Civil o projeto que autoriza trabalhadores demitidos a partir de 2020, e que aderiram ao saque-aniversário, a retirarem o saldo remanescente da conta do FGTS.

Desta forma, o valor seria retirado de forma retroativa, uma vez que o trabalhador fica impossibilitado sacar o FGTS por dois anos a partir das regras criadas para essa modalidade.

Por outro lado, a proposta do Ministério do Trabalho prevê que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário e agora resgate os recursos totais, não tenha direito a essa modalidade.

Isso porque como a previsão de resgate é retroativa, qualquer um que aderiu a esse sistema e que tenha sido demitido após 2020 poderá resgatar os recursos remanescentes na conta.

O saque-aniversário, que permite a retirada de uma pequena parte do saldo e em um determinado mês do ano, foi criado em 2019, no primeiro ano do governo de Jair Bolsonaro.

Na época em que essa modalidade foi criada, a carência de 24 meses (ou dois anos) foi uma espécie de trava fixada pelo governo federal para evitar um grande volume de retirada de recursos, o que poderia comprometer o fluxo de caixa do FGTS.

Modalidades de retirada do FGTS

Caso o trabalhador queira sacar o Fundo de Garantia, atualmente, há duas modalidades de retirada. A primeira é nomeada de “saque-rescisão”.

Mais conhecido, esse formato está disponível quando o trabalhador com carteira assinada é demitido. Sendo assim, ele tem acesso ao saldo completo disponível na conta do FGTS.

Ou seja, ao aderir ao saque-aniversário, ele fica proibido de aderir ao saque-rescisão. Porém, em caso de demissão sem justa causa nesse período, o trabalhador recebe apenas a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Há ainda uma modalidade de empréstimo, chamada de “antecipação do saque-aniversário”. O trabalhador tem acesso quando bancos emprestam recursos e recebem diretamente as parcelas do FGTS do trabalhador.

As mudanças estabelecidas vêm, segundo o ministro Marinho, de pedidos de trabalhadores que foram dispensados e desejam sacar o restante do saldo de FGTS. Contudo, não conseguem.

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