Férias coletivas: Quem tem direito e como funciona?
Com o mês de dezembro chegam as compras de Natal, 13º salário e a possibilidade de férias coletivas nas empresas, que geralmente liberam os funcionários na época das festas de fim de ano.
A liberação das férias coletivas demanda o cumprimento de algumas regras trabalhistas e há especificidades em relação ao tempo e modelo de trabalho dos trabalhadores. Sendo assim, o Money Times conversou com especialistas no assunto para esclarecer as principais dúvidas.
Guia das férias coletivas
Josué Pereira de Oliveira, consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, e Paulo Faganello, diretor do departamento pessoal da Razonet Contabilidade Digital, esclarecem as principais questões sobre as férias coletivas, quem tem direito e o funcionamento. Confira.
Quem tem direito?
Faganello destaca que a empresa inteira ou determinados departamentos podem entrar em recesso simultaneamente, geralmente quando há menos demanda por parte dos clientes ou quando a empresa julgar conveniente.
Em relação aos estagiários, aponta que também têm direito, contudo, não recebem o acréscimo de 1/3 do salário. O especialista em departamento pessoal destaca ainda que o empregado é obrigado a tirar férias coletivas quando estabelecidas pela empresa.
No caso de empregados que ainda não completaram o período de direito para férias, Josué Oliveira explica que se deve definir quantos dias o funcionário possui de direito, considerando o tempo de serviço e faltas existente no período.
Assim, caso este empregado tenha direito a menos dias do que a empresa estipulou para férias coletivas, este empregado ficará de licença remunerada.
Como funciona o pagamento?
Oliveira explica que, apesar das dúvidas em relação às férias coletivas, funciona da mesma forma que as férias individuais, ou seja, há o pagamento do salário com adicional de 1/3.
“Lembrando que no caso do funcionário não tiver completado um ano de período de trabalho, o pagamento será proporcional ao período de férias que tem direito e o restante será dado como licença remunerada”, pontua.
Duração
Os especialistas explicam que o recesso pode ser fracionadas em até dois períodos que devem ter, no mínimo, 10 dias.
Quais são as regras?
Por fim, confira as regras gerais explanadas pelos especialistas:
- O empregado não precisa completar um ano de empresa para ter direito às férias coletivas;
- O empregador deve avisar com 15 dias de antecedência a agência fiscalizadora do trabalho (exceto micro e pequenas empresas – estas precisam informar somente o empregado);
- Os trabalhadores também deverão ser avisados, mas neste caso, com antecedência de 30 dias, por meio de comunicados internos.
- As férias coletivas não necessariamente abrangem todos os funcionários de uma empresa, podendo valer apenas para alguns setores.