Feriado opcional: Qual a relação entre o ponto facultativo e os direitos dos trabalhadores?
O Corpus Christi, celebrado nesta quinta-feira (16), não é feriado nacional.
A data, assim como o Carnaval, é considerada ponto facultativo em grande parte do país, mas muitas empresas escolhem dispensar os funcionários.
“Se o trabalhador faltar no dia de ponto facultativo, como é, por exemplo, amanhã no dia de Corpus Christi, eles [os trabalhadores] podem ter sim descontos na sua folha de pagamento devido à falta. Então, só mesmo se a empresa aderir ao ponto facultativo”, explica a advogada do escritório PGLaw, Bruna Gärner.
Folga só em alguns lugares
Nos municípios onde a data está inserida na lista de feriados locais, o trabalhador tem o direito ao dia de descanso garantido por lei.
O empregado que for trabalhar na ocasião tem o direito de receber os valores em dobro, caso o empregador não garanta a folga pelo dia de trabalho. Mas, as regras podem ser modificadas conforme convenção ou acordo coletivo de trabalho.
A data do Corpus Christi, por exemplo, é uma data religiosa.
“Algumas cidades incorporaram essa data como um feriado municipal. Outras possuem seu feriado municipal em outra data. É por isso que algumas consideram feriado e outras como ponto facultativo”, ressalta o advogado e sócio do Soto Frugis Advogados, Eduardo Soto Pires.
Afinal, qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?
Diferente do feriado, o ponto facultativo é um ato administrativo que dispensa do trabalho os servidores públicos nos âmbitos municipal, estadual e federal.
Feriado é sempre definido pela legislação, pontua Pires que acrescenta que ele pode ser nacional (como o dia 7 de setembro), estadual (como, por exemplo, o dia 9 de julho para o Estado de São Paulo), ou municipal (geralmente a data de aniversário da cidade).
Nesta terça-feira (14), o Ministério da Economia definiu a sexta-feira (17) como ponto facultativo, em decisão divulgada no Diário Oficial da União. Ou seja, a medida dispensa do trabalho os servidores federais.
A legislação permite o descanso em dias de feriados oficiais (nacionais, estaduais ou municipais), sem que isso implique em desconto no salário.
Antecipação do feriado
Nas cidades de São Paulo (SP), Porto Alegre (RS), Salvador (BA), Belo Horizonte (MG) e Curitiba (PR) Corpus Christi é oficialmente feriado.
Com a pandemia da Covid-19, alguns municípios anteciparam esse feriado no ano passado, como é, por exemplo, o caso da capital paulista.
Em março de 2021, por meio de decreto, a Prefeitura de São Paulo antecipou cinco feriados com o objetivo de restringir a circulação de pessoas visando conter a pandemia.
Mas, agora, na prática, a cidade de São Paulo, definiu o dia 16 de junho como ponto facultativo, dispensando os servidores municipais do trabalho, deixando apenas o dia 17 com o expediente normal.
Para os próximos meses, as folgas serão:
- 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
- 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
- 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).
Vale lembrar, como esclarece Gärner que a empresa pode descontar o salário pelo dia não trabalhado quando o trabalhador não tem direito à folga em determinado dia. “Então, em tese, ele tem o direito a folgar no domingo e nos dias de feriado nacional”, esclarece.
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