Feriado em São Paulo: Funcionário pode ganhar em dobro se trabalhar; entenda
Com feriados escassos em 2022, no próximo sábado, dia 9 de julho, é celebrado no Estado de São Paulo o aniversário da Revolução Constitucionalista de 1932.
Nesse ano, a data não entrou na lista dos feriados antecipados pelo governo estadual e municipal como estratégia para frear a contaminação pela Covid-19.
O trabalho em feriados — federais, estaduais ou municipais — como regra geral, é vedado pelo artigo 70, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como explica a sócia do Ferraz de Camargo e Matsunaga Advogados (FCAM) e especialista em direito e processo do trabalho, Sílvia Fidalgo Lira.
“Nesses dias, os trabalhadores têm direito a repouso remunerado, ou seja, não trabalham e recebem por isso”, acrescenta a advogada.
Trabalha ou não?
De maneira geral, a legislação trabalhista garante o descanso em feriados, mas existem categorias e situações excepcionais que permitem o trabalho nessas datas.
O trabalho em feriados depende de autorização prévia do Ministério Trabalho e Previdência.
“Essa permissão pode ser dada tanto em caráter permanente, para aquelas atividades que, em razão de interesse público ou de condições peculiares, sejam indispensáveis, ou temporariamente, até 60 dias, para a realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto. Também é admitido em caso de força maior”, esclarece a especialista.
Para entender como funciona em cada caso, é importante procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o sindicato que representa a categoria.
Feriado no final de semana
Como é o caso do 9 de julho, essas folgas podem cair aos finais de semana a depender do ano. Para alguns, isso implica em uma redução nas horas trabalhadas.
“Quando ocorre um feriado no sábado, as horas trabalhadas a mais durante a semana, para compensar o sábado não trabalhado, devem ser reduzidas”, pontua Lira.
Faltar ao trabalho, mesmo quando os feriados são em um final de semana, pode não ser uma boa opção.
A advogada ressalta que a falta injustificada de empregados regularmente escalados para trabalhar em feriados pode ocasionar, além de descontos, a aplicação de sanções (advertência, suspensão ou dispensa por justa causa), sempre a depender das peculiaridades do caso e do histórico profissional do empregado.
Ganhando o dobro
A compensação depende do acordo coletivo e da categoria, mas, no geral, trabalhar (ou não) em um feriado tem as suas garantias.
Como no feriado estadual há repouso remunerado, em regra o dia não trabalhado não é descontado.
“O trabalho em feriados implica o pagamento do salário correspondente em dobro, salvo se, nas atividades autorizadas, a empresa determinar outro dia de folga”, informa a sócia do FCAM.
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