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Farelo e óleo de milho passam a ter mesma tributação da soja, com isenção de PIS/Cofins

01 ago 2024, 18:21 - atualizado em 01 ago 2024, 18:21
soja milho silos
De acordo com o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, medida traz mais competitividade e estimula produção de etanol de milho (Foto: Mapa)

Entrou em vigor nesta quinta-feira (1) a Lei nº 14.943, que estende ao farelo e ao óleo de milho a mesma regulação tributária concedida à soja. Com isso, fica suspensa a incidência da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as receitas decorrentes da venda dos produtos.

“É uma política importante para dar mais competitividade, primeiro, na formação de preços do milho, segundo porque incentiva a produção de etanol de milho, alinhando à demanda mundial por energia mais limpa”, destacou o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, lembrando que o Brasil está na vanguarda da produção de biocombustíveis como o etanol, que representa uma energia verde e renovável.

Ainda assim, como consequência da isenção tributária, o ministro ressalta o impacto positivo em toda a cadeia de produção do grão e das proteínas animais. Conhecidos como DDG/DDS, os farelos de milho são utilizados para a nutrição animal. As contribuições que passam a ser suspensas representam mais de 9%, aproximadamente, dos preços dos produtos.

“Ração mais barata para os produtores de proteína animal – carne de frango, suínos, bovinos e peixes – e, consequentemente, carne mais barata para a população brasileira e mais competitiva para as exportações”, explicou o ministro.

Pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa da contribuição para o PIS/Pasep e do Cofins poderão descontar das referidas contribuições, débitos em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre a receita decorrente da venda no mercado interno ou da exportação dos produtos classificados da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), e de lecitina de soja classificada, também da Tabela.

As alíquotas estabelecidas no caso de comercialização de óleo de soja e de milho e de outros produtos da Tipi é de 27%. A porcentagem será atribuída sobre o valor de aquisição de óleo de soja e de óleo de milho classificados e, além, disso, para o insumo na produção de rações classificadas.

Repórter
Formado em Jornalismo pela Universidade São Judas Tadeu. Atua como repórter no Money Times desde março de 2023. Antes disso, trabalhou por pouco mais de 3 anos no Canal Rural, onde atuou como editor do Rural Notícias, programa de TV diário dedicado à cobertura do agronegócio. Por lá, também participou da produção e reportagem do Projeto Soja Brasil e do Agro em Campo.
pasquale.salvo@moneytimes.com.br
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Formado em Jornalismo pela Universidade São Judas Tadeu. Atua como repórter no Money Times desde março de 2023. Antes disso, trabalhou por pouco mais de 3 anos no Canal Rural, onde atuou como editor do Rural Notícias, programa de TV diário dedicado à cobertura do agronegócio. Por lá, também participou da produção e reportagem do Projeto Soja Brasil e do Agro em Campo.
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