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EUA definem mandato de biocombustíveis para 2022 abaixo do proposto

03 jun 2022, 17:18 - atualizado em 03 jun 2022, 17:19
Biocombustivel
Em dezembro, a EPA propôs 20,77 bilhões de galões para 2022, 18,52 bilhões para 2021 e 17,13 bilhões para 2020 (Imagem: REUTERS/Marcos Brindicci)

A agência norte-americana de proteção ambiental (EPA, na sigla em inglês) definiu nesta sexta-feira mandato de mistura de biocombustíveis para o ano de 2022 abaixo do número proposto em dezembro, mas negou isenções de obrigações de combustíveis renováveis às refinarias.

A EPA estabeleceu mandatos de volume para 2022 em 20,63 bilhões de galões e mandatos retroativos para 2021 em 18,84 bilhões de galões, conforme fontes haviam antecipado à Reuters.

No entanto, a EPA negou as petições de isenção para refinarias, enquanto deu um prazo mais longo para as pequenas unidades de refino de petróleo atingirem as metas de 2020.

Em dezembro, a EPA propôs 20,77 bilhões de galões para 2022, 18,52 bilhões para 2021 e 17,13 bilhões para 2020.

“Juntas, essas ações refletem o compromisso do governo Biden de redefinir e fortalecer o RFS, reforçar a segurança energética de nossa nação e apoiar alternativas de biocombustíveis locais ao petróleo para combustível de transporte”, disse o porta-voz da EPA, Tim Carroll.

A decisão sobre os mandatos envolveu funcionários da Casa Branca, que tiveram que avaliar como a política poderia afetar os preços recordes da gasolina, o aumento dos custos dos alimentos e a inflação, e os eleitores do cinturão agrícola. Mandatos mais altos podem aumentar a demanda por milho e impor custos aos produtores de combustível.

Sob programa Renewable Fuel Standard (RFS), as refinarias de petróleo devem misturar bilhões de galões de biocombustíveis no pool de combustível do país ou comprar créditos daqueles que o fazem.

Os créditos, conhecidos como RINs, são usados ​​por refinarias e importadores de petróleo para demonstrar o cumprimento de mandatos.

Pequenos refinadores podem receber uma isenção dos requisitos se puderem provar danos financeiros decorrentes dos mandatos.

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