Estudo da Plural contra venda direta de etanol foi refutado por Cade, ANP, Senado e produtores
A Plural, entidade que agrega as distribuidoras nacionais de combustíveis, divulgou estudo retrucando a proposta de venda direta de etanol das usinas aos postos, às vésperas de comissão especial da Câmara votar decreto parlamentar, já aprovado pelo Senado, dando parecer positivo. Nessa última tentativa de lutar contra o fim do monopólio das distribuidoras, a Plural também vai na contramão do Cade e da ANP.
Vale lembrar que a defesa da venda direta não elimina as distribuidoras do processo. É a coexistência. Apenas fica a critério dos postos a decisão.
Em disputa que se arrasta desde o começo do ano passado, a A Federação dos Plantadores de Cana do Brasil (Feplana) classifica de infundados os argumentos da Plural sobre um possível aumento de preço do etanol com a venda direta pelas usinas, sob a alegação de que as indústrias não possuem expertise em logística.
Em conversa com Money Times, neste feriado de 15 de novembro, Alexandre Andrade Lima, presidente da Feplana, lembra que a venda direta é uma opção a mais para os postos comprarem o etanol. Não é uma exclusividade para as usinas, como hoje é para as distribuidoras: “Por ser uma opção, o posto só comprará do local onde o preço é mais barato.
E, no caso dos postos onde há usinas perto, o etanol mais em conta será da usina, pois o custo logístico será menor que o das distribuidoras, sem falar de não ter a margem da distribuição”.
O modelo atual é assim: o etanol sai da usina, viaja até uma base de tancagem das distribuidoras, e depois são pulverizados no varejo. Por definição, por exemplo, o produto sai da sua região, viaja até a estocagem, e depois parte dele volta para abastecer os consumidores de onde foi originado.
Impossível acreditar que o etanol não carrega todos os custos desse passeio.
Helvio Rebeschini, diretor de Planejamento Estratégico e Mercado da Plural, alega também perda de arrecadação dos entes.
“Não haverá perda tributária nem para os estados através do ICMS, nem para a União com o PIS/Confis. Simples adequações na lei resolvem esta questão. Em Pernambuco, por exemplo, uma lei em vigor já resolveu tal questão do ICMS. Em relação ao PIS/Confis, a Feplana e a NovaBio, que é a entidade formada por todas as usinas do NE e várias do Norte e do Centro-Oeste do País, defendem pequenas mudanças na lei tributária de modo a garantir a atual arrecadação de 0,2418 de PIS/Cofins do etanol”, explica Lima.
O também presidente da Associação dos Fornecedores de Cana de Pernambuco concorda em ponto com a Plural, o de que as usinas que fizerem venda direta não se beneficiarão dos Cbios (crédito de descarbonização) do RenovaBio, já que o modelo desenhado só permite a comercialização no mercado pelas distribuidoras, que os comprarão das usinas.
Porém, lembra Lima, nada impede que o Congresso Nacional e o governo façam a adequação nesta legislação de modo a atualizar a questão. Afinal, é isto que já está acontecendo em relação à lei tributária quanto ao PIS/Cofins, adequando-se diante da propositura do fim da exclusividade da venda de etanol pelas distribuidoras.