Estados querem unificar todos os impostos sobre consumo
Os 26 estados e o Distrito Federal defenderam na comissão mista da reforma tributária que seja aprovada uma unificação de todos os tributos sobre o consumo, rejeitando a ideia do governo de iniciar a discussão apenas com a unificação de PIS e Cofins, que são tributos federais, conforme previsto em proposta encaminhada ao Congresso (PL 3887/20).
Durante a reunião nesta quarta-feira (12), os secretários de Fazenda afirmaram ainda que a alíquota de 12% sugerida pelo governo para a nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) estaria “avançando sobre a base do consumo”. Ou seja, seria uma alíquota maior do que a necessária para manter a arrecadação das contribuições atuais.
Para não ter que discutir um “bolo” menor mais tarde e por considerar que o mais moderno é juntar todos os tributos sobre consumo e gerir a partilha em conjunto; o presidente do Comitê Nacional de Secretários da Fazenda, Finanças, Receitas ou Tributação dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz), Rafael Fonteles, defendeu uma emenda à reforma tributária em discussão na Câmara dos Deputados, que unifica PIS, Cofins e IPI, além do ICMS (estadual) e do ISS (municipal), emenda 192 à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/19.
O relator da reforma, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), disse que está se tornando mais claro que o projeto de lei do governo que cria a CBS não poderá ser tratado isoladamente. “Não dá para tratar a tributação sobre o consumo sem enfrentar a legislação e a complexidade do ICMS, que traz profundas distorções ao nosso sistema tributário.”
Vice-líder do governo, o deputado Diego Garcia (Podemos-PR) lembrou que o ministro da Economia, Paulo Guedes, ficou de detalhar as próximas fases da reforma tributária. “Novas ações serão apresentadas de forma simultânea justamente para que isso possa ajudar no momento do debate, das discussões, e contribuir para que a sociedade brasileira consiga entender aquilo que hoje é muito difícil de compreender por conta da complexidade do nosso sistema tributário. ”
Proposta dos estados
Rafael Fonteles, do Comsefaz, afirmou que as perdas de alguns estados com a tributação concentrada no consumo final deverão ser compensadas dentro da gestão do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). As perdas ocorrem porque a tributação que era feita no local de produção do bem passará a ser feita no local de consumo, ou seja, no destino da mercadoria. E muitos estados são mais “produtores” que “consumidores”.
“Conseguimos equacionar essa questão do destino. É claro que você vai ter estados ganhando e estados perdendo, mas nós conseguimos no nosso modelo resolver internamente. Sem precisar da União para fazer essa compensação de ganhos e perdas relativos ao princípio do destino. ”
A solução encontrada, segundo Rafael, é criar um fundo de desenvolvimento regional e um fundo de compensação das exportações. Os dois seriam alimentados com recursos do próprio IBS e arrecadariam cerca de R$ 100 bilhões em dez anos. Rafael explicou que esse é o tempo previsto na legislação atual (Lei complementar 160/17) para extinção de benefícios fiscais já concedidos na “guerra fiscal” entre os estados.
Alguns parlamentares questionaram a proposta dos estados por permitir alíquotas diferenciadas por estado e por município dentro do IBS. Rafael explicou que existirão alíquotas mínimas e máximas e elas têm o objetivo de manter a autonomia dos entes federativos. Ele lembrou, porém, que não haverá, como hoje, alíquota ou legislação diferenciada por produto, que é o que tem tornado o sistema cada vez mais complexo e discutido na Justiça.
A proposta mantém a Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional. E seria criado um imposto seletivo com o objetivo de tributar cigarros e bebidas. Consumidores de renda mais baixa teriam a devolução do IBS pago por meio de créditos automáticos. Rafael Fonteles disse que, mais tarde, a ideia é aumentar a tributação sobre renda e patrimônio para reduzir as alíquotas do IBS. Em todas as propostas, o sistema vai devolver o imposto pago na fase anterior da produção de um bem para que o tributo não seja cobrado sobre ele mesmo.