Estados e municípios poderão receber 50% das privatizações, prevê relatório de MP
O senador Wellington Fagundes (PL-MT) apresentou nesta quarta-feira (7) seu relatório à MP 882/2019, que amplia a participação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no processo de desestatização e altera o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). Ele incluiu emendas para que estados e municípios tenham mais recursos para aplicar em infraestrutura.
— As emendas permitem o repasse de até 50% do que for arrecadado pela União com a desestatização da infraestrutura aeroportuária, rodoviária, ferroviária e aquaviária. É uma compensação financeira pelos inegáveis impactos no valor das tarifas cobradas dos usuários, decorrente também da exploração do serviço no território destes entes da Federação — explicou Fagundes durante a reunião.
O senador ainda dobrou de R$ 180 milhões para R$ 360 milhões, o limite financeiro da União nos aportes para fundos destinados a projetos de concessão e parcerias público-privadas. A mudança também visa auxiliar estados e municípios no desenvolvimento de projetos de infraestrutura, segundo Fagundes.
Foi concedida vista coletiva ao relatório e do projeto de lei de conversão (nome da proposta que tem origem em uma MP modificada pelo Congresso). O presidente da comissão mista que analisa a matéria, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), agendou uma nova reunião para votação do relatório nesta quinta-feira (8), às 10h.
Medida Estruturante
Para Fagundes, a MP 882/2019 é tão relevante quanto as reformas estruturais que vêm sendo conduzidas pelo governo federal. O relator avalia que o texto pode “destravar a agenda econômica e as necessárias desestatizações”. Para isso, amplia a participação do BNDES no processo.
A MP autoriza que órgãos públicos contratem o BNDES, para que o banco estruture contratos de parceria e outras medidas necessárias às privatizações. Na prestação desses serviços, o BNDES poderá contratar outras empresas ou profissionais.
— É pra isso que a MP cria uma nova modalidade de licitação, a colação. Deixo claro que os processos de colação devem ser sempre amplamente publicizados, como manda a Constituição. Cada colação deve definir claramente seu objetivo, os critérios de avaliação das propostas e todas as cláusulas contratuais —detalhou Fagundes.
Em essência, o processo de colação será realizado através do envio de consulta a três ou mais profissionais, empresas ou entidades de elevada especialização técnica, que atendam a requisitos de habilitação por suas qualidades e atuação anterior em complexidade equivalente ao objeto a ser contratado.
A MP também altera a Lei dos Portos (Lei 12.815, de 2013) para que todas as instalações portuárias sejam exploradas em regime de livre concorrência por preços.
Mudanças no PPI
Fagundes também definiu como “muito substanciais” as mudanças que a MP 882/2019 traz no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).
A carteira do PPI poderá incluir obras e serviços de engenharia de interesse estratégico, que poderão ser regulamentados por decreto. Aliás, todos os projetos qualificados no PPI serão tratados como estratégicos, tendo prioridade junto aos agentes públicos nas esferas administrativa e controladora da União, estados e municípios.
O Conselho do PPI poderá atuar na integração dos transportes aéreo, aquaviário e terrestre, harmonizando políticas setoriais. Também atuará na definição dos elementos de logística do transporte multimodal. Outra atribuição será harmonizar as políticas nacionais de transporte com as políticas de transporte dos estados e municípios.
Já a secretaria especial do PPI intermediará junto a instituições financeiras federais, ações de estruturação de projetos que possam entrar no PPI. Também caberá à secretaria fomentar acordos com outros órgãos públicos, a nível federal, estadual e municipal, para coordenar ações de projetos em regime de cooperação.
A MP transfere as instalações portuárias para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Caberá ao órgão dispor dos ativos devolvidos por concessionárias e executar, direta ou indiretamente, serviços de engenharia nos portos. A MP determina, por fim, que o Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias (INPH) também faça parte da estrutura do DNIT.