Política

Está em vigor a lei que muda regras para divulgação do resultado financeiro da Previdência

02 jun 2022, 14:34 - atualizado em 02 jun 2022, 14:34
A norma é oriunda da Medida Provisória 1093/21, editada pelo Poder Executivo em dezembro último e aprovada pelo Congresso sem alterações (Imagem: Jefferson Rudy/Agência Senado)

O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, promulgou a Lei 14.360/22, que trata da divulgação do resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2).

A norma é oriunda da Medida Provisória 1093/21, editada pelo Poder Executivo em dezembro último e aprovada pelo Congresso sem alterações.

Uma MP produz efeitos imediatos – já vale ao mesmo tempo em que tramita no Legislativo –, mas depende de aprovação para que seja transformada definitivamente em lei.

Na Câmara dos Deputados, o texto foi relatado pelo deputado Altineu Côrtes (PL-RJ) e aprovado em maio.

A nova lei acaba com a necessidade de compensação do fundo do RGPS pela União em razão da desoneração da folha de pagamentos.

Segundo o governo, essa operação havia se mostrado “uma despesa inadequada do ponto de vista orçamentário” e insuficiente para o equilíbrio financeiro e atuarial do regime. Os valores repassados pelo Tesouro Nacional para cobrir o déficit previdenciário são “muito superiores à compensação da desoneração da folha”, explicou o governo.

Em 2020, o déficit do RGPS ficou em R$ 259,1 bilhões, mesmo com uma receita de R$ 9,4 bilhões repassada em razão da desoneração da folha.

Essa desoneração beneficia 17 setores da economia, considerados de uso mais intensivo de mão de obra.

Essas empresas podem optar pelo pagamento das contribuições sociais sobre o faturamento em vez de sobre a folha de salários.

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