Trabalho

Esqueceu do PIS/Pasep? Veja como ter seu Abono Salarial de trabalho de outros anos

06 abr 2022, 16:33 - atualizado em 06 abr 2022, 16:33
Carteira de trabalho
Veja o que é o PIS/Pasep e quem tem direito aos benefícios (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Segundo nota divulgada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, as Superintendências Regionais do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Previdência, começaram a receber, a partir da terça-feira (5), os pedidos de recursos administrativos referentes ao Abono Salarial ano base 2020.

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Os trabalhadores que não foram habilitados, mas entendem que têm direito a receber o Abono, podem entrar com recurso por meio do endereço eletrônico trabalho.uf@economia.gov.br (colocando nos dígitos UF as letras da sigla do estado de domicílio, por ex.: trabalho.sp@economia.gov.br).

Os agentes autorizados pelas Superintendências Regionais vão realizar os processos de cadastramento de recursos visando a análise individual das situações.

Neste momento, as equipes estão autorizadas a realizar o cadastro dos processos especificamente do ano base 2020. Essa permissão de análise individual não abrange o ano base 2019.

Eventuais recursos sobre o abono salarial ano base 2019 dependem ainda do desenvolvimento e adequações de funcionalidades no novo sistema.

A Empresa Dataprev informa que a solução para a abertura e análise destes recursos administrativos estará disponível a partir da última semana de maio de 2022.

O Ministério do Trabalho e Previdência estima que os trabalhadores recebam retorno sobre seus pedidos em cerca de 45 dias.

O Ministério orienta os trabalhadores que, antes de entrarem com pedido de recurso, verifiquem todos os canais de acesso para confirmar o recebimento (ou não) do valor do benefício.

A Caixa Econômica Federal é o agente responsável pelo pagamento do Abono do PIS. Ela efetua os pagamentos por meio de Crédito em Conta Corrente, Conta Poupança ou Poupança Social Digital.

Quando não é possível o crédito do benefício em conta, o valor é disponibilizado na plataforma Social da instituição financeira (agências, lotéricos, autoatendimento e Caixa Aqui), devendo o beneficiário obter o Cartão Cidadão junto à instituição. A data é a informada na Carteira Digital de Trabalho.

Já, o Banco do Brasil é o agente responsável pelo pagamento do Abono do PASEP. Os correntistas do Banco têm seu benefício creditado diretamente em sua conta corrente.

Para aqueles que indicarem os dados bancários junto ao BB (www.bb.com.br/pasep), o pagamento ocorrerá via TED e será creditado na conta informada. Nos demais casos, o Abono PASEP pode ser sacado em qualquer agência do banco.

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Quem tem direito a esse dinheiro?

Para ter direito ao Abono Salarial o trabalhador deve atender aos seguintes critérios de habilitação (Lei 7998/1990):

  • Estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
  • Ter recebido até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado.
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados corretamente informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

Não têm direito a receber o Abono Salarial:

  • Empregado (a) doméstico (a);
  • Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.