Política

Especialistas apoiam MP da Liberdade Econômica

27 jun 2019, 18:57 - atualizado em 27 jun 2019, 18:57
Marcello Casal Jr./Agência Brasil

As normas de proteção ao livre exercício da atividade econômica e a remoção de obstáculos burocráticos à iniciativa empresarial, determinadas pela Medida Provisória 881/19, receberam elogios dos debatedores ouvidos em audiência pública promovida nesta quarta-feira (26) na comissão mista que avalia a medida. O debate foi presidido pelo deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP).

Para o vice-presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), Maurício Antonio Ungari da Costa, a principal característica da MP é proporcionar liberdade para trabalhar. Ele criticou o atual exagero nas regulamentações, situação que, em sua opinião, prejudica o setor varejista. Como exemplo, Costa citou a exigência de licença ambiental para supermercados. “Cada estado e município tem suas normas para emissão de documentos, e isso abre espaço para subjetivismo.”

Já o secretário de Desburocratização do Ministério da Economia, Paulo Antonio Uebel, ressaltou que a MP dá forma aos compromissos de campanha do presidente Jair Bolsonaro em benefício do pequeno empresário que é “esmagado” pela burocracia. “A medida provisória respeita a boa-fé do cidadão, em alinhamento com a Constituição, e aumenta a liberdade contratual, em alinhamento com países desenvolvidos.”

O advogado e mestre em Economia, João Accioly, também elogiou a MP, que, segundo ele, passa a enxergar a pessoa como geradora de riqueza e merecedora de incentivo para ação. “A lei aprimora todas as etapas da produção. Facilita a constituição das empresas, dá mais liberdade na estipulação das obrigações, simplifica procedimentos para captação de recursos no mercado e traz segurança da segregação patrimonial nos investimentos”, resumiu.

Por fim, o diretor jurídico da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Antonio Carlos Negrão, sugeriu que o relator aproveite o texto do PL 3401/08, que tramita na Câmara dos Deputados. A proposta define quando os bens particulares dos sócios podem ser acionados em ações judiciais ou em processos administrativos, limita os efeitos da desconsideração a casos de abuso, entre outras medidas.

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