Entidade pede ao STF suspensão de lei que obriga plano a cobrir tratamento fora do rol da ANS
A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) entrou nesta sexta-feira com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em que argumenta ser inconstitucional a obrigação aos planos de saúde de cobrirem tratamentos fora do rol da ANS, pedindo suspensão cautelar de lei deste ano.
A nova lei, aprovada pelo Congresso em agosto e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em setembro, estabelece que tratamentos e exames fora do rol têm cobertura obrigatória caso haja comprovação científica ou recomendações de órgãos competentes.
A medida colocou em lados opostos companhias de saúde e entidades de direito ao consumidor.
A lei veio em reação a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em junho, que decidiu por um caráter taxativo ao rol, ou seja, as operadoras só seriam obrigadas a cobrir os tratamentos explicitamente citados nele.
O rol é uma espécie de lista atualizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que define os tratamentos e exames de cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
Para a entidade das empresas de autogestão companhias e entidades que administram os planos de saúde para seus próprios empregados e servidores a lei viola o caráter complementar dos serviços de saúde pela iniciativa privada.
A Unidas, que representa 106 companhias com 4 milhões de usuários ao todo, afirmou que o texto estabelece “critérios diversos, mais elásticos” e exige das operadoras de planos “mais do que se impõe ao próprio Estado”, segundo trecho da ação.
A entidade observa que o próprio Sistema Único de Saúde (SUS) “possui espécie de rol de procedimentos cobertos elaborado pela Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS), que possui exigências a serem observadas e não pode ser obrigado a fornecer todo tratamento ou procedimento prescrito por médico ou odontólogo”, segundo a ação.
Para o setor, a medida aumenta a judicialização dos casos e coloca planos, especialmente os de menor porte, em risco, bem como eleva os preços dos serviços aos consumidores, argumentos ecoados pela Unidas na ação.
“Cerca de 80% das autogestões filiadas à Unidas possuem até 20 mil vidas e esse cenário foi um dos fatores que levou a entidade a recorrer ao Supremo”, disse a Unidas em comunicado à imprensa. A autogestão em saúde é considerada uma atividade sem fins lucrativos.
Do outro lado, associações do direito ao consumidor comemoraram a nova lei, por dar maior possibilidade de tratamento para certos segmentos da sociedade – entidades ligadas ao autismo, por exemplo, estiveram entre as mais atuantes para sua efetivação.
Outros processos sobre o rol caminham no STF, tendo o ministro Luís Roberto Barroso como relator.
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