Entenda o que muda com a decisão do STF sobre bancos poderem tomar o imóvel do devedor
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26) que as instituições financeiras que financiam imóveis podem tomá-los por falta de pagamento, sem a necessidade de uma decisão judicial.
De acordo com nota divulgada pelo STF, o entendimento foi de que a execução extrajudicial nos contratos imobiliários com alienação fiduciária “não viola os princípios do devido processo legal e da ampla defesa”.
A decisão é em decorrência de um julgamento que estava em andamento e que questionava a alienação de um imóvel realizada pela Caixa Econômica Federal, em que o proprietário alega que não houve direito à ampla defesa.
A lei que foi revisitada é a de 1997 (nº9.514), que institui a alienação fiduciária. Ou seja, a norma prevê a tomada da propriedade de forma extrajudicial, já que a próprio imóvel, que está sendo financiado, é utilizado como garantia pelos financiadores.
- O MELHOR FUNDO IMOBILIÁRIO PARA INVESTIR NOS PRÓXIMOS 100 DIAS: Assista à edição especial do Giro do Mercado e saiba onde estão as oportunidades para buscar lucros com o setor imobiliário.
O que muda com a decisão?
A retomada de imóveis sem que seja necessário acionar a Justiça é uma demanda antiga do setor bancário brasileiro, que busca agilizar a recuperação de bens em caso de inadimplência.
“Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Luiz Fux, que, na sessão de ontem, observou que essa modalidade de execução não afasta o controle judicial porque, caso verifique alguma irregularidade, o devedor pode, a qualquer momento, acionar a Justiça para proteger seus direitos”, registrou o STF na nota divulgada.
Presentes no julgamento estavam a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e o Banco Central do Brasil e Defensoria Pública da União, que argumentaram na decisão. A instituição que representa os bancos afirmou que a alienação fiduciária está presente em 7,8 milhões de contratos de financiamento imobiliário ativos no Brasil somente até agosto deste ano, o equivale a 99% do total.
A Febraban ainda apresentou um estudo da LCA Consultoria que aponta uma taxa de 1,7% de inadimplência em contratos fechados por alienação fiduciária e que apenas em 5% dos casos de inadimplência a execução extrajudicial é necessária, já que nos demais casos há outras soluções que evitam a medida.
A entidade afirmou que a alienação fiduciária auxiliou o mercado de crédito imobiliário que aumentou consideravelmente as suas vendas e deu maior segurança. Eles acreditam também que, com essa decisão, a disponibilidade de crédito será maior e o mercado civil possa ter um crescimento no próximo período.
*Com informações da Reuters