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Entenda o arcabouço fiscal entregue ao Congresso e quais despesas ficam de fora

18 abr 2023, 17:34 - atualizado em 18 abr 2023, 17:55

real digital, arcabouço fiscal

O Congresso recebeu nesta terça-feira (18) a proposta do arcabouço fiscal elaborado pelo Ministério da Fazenda e que substitui o atual teto de gastos. O texto determina as regras e parâmetros para o controle das contas públicas

Em princípio, foram mantidos as linhas gerais apresentadas pela equipe econômica no fim de março. A Pasta determinou que de 2024 a 2027, as despesas públicas não poderão crescer mais do que 70% da variação da receita líquida do governo no ano anterior. Além disso, as despesas do governo sempre crescerão entre 0,6% e 2,5% ao ano acima da inflação.

Caso essa banda seja desrespeitada, o crescimento das despesas, com a margem para ampliação de gastos no ano seguinte, cai de 70% para 50%. Agora, se o resultado ficar acima, o excedente será usado para investimentos.

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Na parte das metas, o objetivo é zerar o déficit fiscal do governo em 2024. Também são buscados superávits de 0,5% em 2025 e 1,0% em 2026. A Fazenda ainda estabelece que a meta pode oscilar 0,25 ponto do PIB para cima ou para baixo.

Com o arcabouço fiscal, o Executivo distingue quais são os gastos dos demais poderes (Legislativo e Judiciário). No final dos meses de março, junho e setembro, os Poderes poderão fazer contingências para cumprir as metas do primário. Também é de responsabilidade do governo determinar quais áreas que estão sobre sua responsabilidade sofrerão reduções de despesas.

O texto ainda aponta que haverá um piso de R$ 75 bilhões para os aportes em investimentos. No entanto, o governo poderá gastar mais do que esse valor se houver espaço no Orçamento.

Além disso, quando o teto da meta fiscal for superado, parte do excesso de arrecadação poderá ser convertido em gastos com investimentos. No entanto, esse gasto extra é limitado em R$ 25 bilhões.

Veja as despesas que ficam fora do arcabouço fiscal

O texto do arcabouço traz quais são as despesas que ficam fora da regra fiscal. Entre elas, estão as despesas previstas pela Constituição e a cargo de estados e municípios, bem como a aplicação mínima necessária de 18% para Educação.

Também ficam de fora das contas:

  • os fundos de Saúde para pagamento do piso salarial para o enfermeiros;
  • despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições;
  • gastos com o Fundeb;
  • despesas com projetos socioambientais ou relativos às mudanças climáticas que são custeadas com recursos de doações ou acordos judiciais ou extrajudiciais;
  • despesas custeadas pelos demais entes federativos para a União e que sejam destinados à execução direta de obras e serviços de engenharia;
  • despesas relativas à cobrança pela gestão de recursos hídricos da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico;
  • despesas com precatórios;
  • investimentos para aumento de capital de empresas estatais não financeiras e não dependentes, como a Petrobras e o BNDES;
  • despesas das universidades públicas federais que prestam serviços hospitais universitários;
  • créditos extraordinários.

Confira a nova regra fiscal na íntegra

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