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Entenda como medida de Lula vai impactar dividendos de fundos imobiliários

30 ago 2023, 14:56 - atualizado em 30 ago 2023, 16:18
Tesouro Direto fundos imobiliários dividendos
Principal mudança para fundos imobiliários é a quantidade mínima de cotistas; mais de 160 FIIs deverão ter impactos nos dividendos (Imagem: Shutterstock)

Nesta semana, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória (MP) 1.184/2023 que determina a taxação de fundos exclusivos, também conhecidos como super-ricos, a partir de 2024.

A Medida prevê cobrança de 15% a 20% sobre os rendimentos, no qual a tributação deverá ocorrer duas vezes ao ano, por meio do chamado “come-cotas”. Leia o texto na íntegra.

Ou seja, a cobrança será semestral e a exceção fica por conta dos fundos de curto prazo cuja alíquota é de 20%. E os fundos imobiliários não ficaram de fora das mudanças.

Como fundos imobiliários serão afetados pela MP de Lula?

O analista de real estate da Empiricus Research, Caio Nabuco de Araújo, destaca que a principal alteração que atinge fundos imobiliários é a quantidade mínima para concessão de isenção tributária nos rendimentos de FIIs.

Atualmente, a quantidade mínima é de 50 cotistas. A partir de 2024, passará para 500 cotistas. “Além disso, o fundo imobiliário precisa ter cotas negociadas na Bolsa brasileira ou em mercado de balcão organizado”, acrescenta o advogado especialista em direito empresarial, Marcelo Bazilio.

“De forma geral, interpretamos que a Medida Provisória tem como alvo os grandes investidores, como family offices, holdings, entre outros”, diz o analista da Empiricus.

Araujo acrescenta que, de todo modo, a mudança terá impacto mínimo na indústria de FIIs. “Por exemplo, o Ifix [índice de referência do setor na B3] tem mais de 100 fundos e nenhum deles tem menos de 500 cotistas”, reforça.

Desta forma, o analista de FIIs do Santander, Flávio Pires, reforça que a MP do governo Lula terá impacto limitado. Contudo, ele pondera que a isenção de Imposto de Renda (IR) para investidores pessoa física é o quarto principal benefício ao investir em um fundo de investimento imobiliário.

“Apesar disso ser relevante, não é o único benefício a ser considerado ao investir em FIIs. A alíquota será de 20% de IR sobre o ganho de capital, que o cotista porventura tiver na venda de cotas”, comenta.

Como ficam os dividendos de FIIs?

O analista da Empiricus ressalta que, entre os quase 450 listados hoje na B3, 166 fundos imobiliários deixarão de ter o dividendo isento de tributação, já que eles têm menos de 500 cotistas.

Entretanto, Araujo pondera que esse montante representa menos de 10% de FIIs. “De imediato, a partir do próximo ano, não terá forte impacto na indústria”, reforça.

  • Veja abaixo a análise completa da Empiricus Research sobre os impactos da MP na indústria de fundos imobiliários, como também nos dividendos.

O que são fundos dos super-ricos?

Os fundos dos “super-ricos”, na verdade, são chamados de fundos exclusivos de investimentos. Eles têm um único cotista. Ou seja, o gestor monta a carteira de ativos de forma personalizada e de acordo com as necessidades desse investidor.

O fundo pode ser composto tanto por ações quanto por renda fixa. Ou até mesmo uma combinação de multimercados.

Até então, um investidor que tem um fundo exclusivo só paga o Imposto de Renda caso realize um resgate do valor aplicado – o que pode levar anos. Já as movimentações internas são isentas.

Segundo as estimativas da equipe econômica, o patrimônio médio desse tipo de fundo gira em torno de R$ 40 milhões. Sendo assim, surgiu a expressão “super-ricos”.

*Com Juliana Américo

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