Energia mais barata? Avança proposta em que consumidor pode escolher distribuidora
A comissão especial da Câmara dos Deputados criada para analisar a proposta que prevê a abertura total do mercado livre de energia (PL 1917/15) aprovou nesta terça-feira (14) o parecer do relator, deputado Edio Lopes (PL-RR).
Como tramita em caráter conclusivo, o texto seguirá para análise do Senado, a menos que haja recurso para que o Plenário da Câmara também se pronuncie sobre a matéria.
Aprovado na forma de um substitutivo, o projeto, também conhecido como PL da portabilidade da conta de luz, amplia o mercado livre de energia elétrica para todos os consumidores brasileiros, incluindo os residenciais.
Com a medida, eles poderão contratar energia de outros fornecedores, e não apenas da distribuidora à qual estão conectados. Hoje o ambiente livre é restrito aos grandes consumidores, como as indústrias.
A migração entre os mercados se dará em até 72 meses após a entrada em vigor da lei.
O Poder Executivo deverá apresentar um plano para a mudança, com orientações para os consumidores.
A expectativa dos defensores da proposta é que a nova forma de comercialização aumente o nível de competição na oferta de energia elétrica, contribuindo para a redução de custos e do preço final pago pelo consumidor.
Impacto
Além da abertura do mercado livre, o parecer aprovado inclui outros assuntos, como regras para prorrogação da concessão de usinas hidrelétricas com potência superior a 50 megawatts (MW) e uma espécie de minicódigo para o autoprodutor (consumidor que recebe outorga para produzir energia por sua conta e risco), com critérios de apuração de encargos.
Lopes destacou a importância do projeto. “Essa talvez seja uma das matérias mais importantes para o setor de energia que tramita nesta Casa. O conteúdo é de um alcance muito profundo”, afirmou o relator.
A presidente da comissão especial, deputada Jaqueline Cassol (PP-RO), comemorou a aprovação. “Quem sai ganhando é o consumidor final, é a população do País, que a gente sabe que tanto precisa neste momento”, declarou.
Negociação
O relator apresentou nesta terça uma complementação de voto, com ajustes no parecer divulgado em novembro. Segundo ele, foram feitas mudanças pontuais, a partir de negociação com o governo federal e representantes do setor elétrico.
Durante a votação, a comissão especial rejeitou os destaques apresentados por deputados para alterar pontos do texto.
O deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) reconheceu a iniciativa do relator de negociar uma proposta de consenso. “Acho que avançou muito, mas particularmente tenho algumas ressalvas”, afirmou, sem entrar em detalhes.
Lastro x energia
Pelo parecer aprovado, os consumidores residenciais vão comprar energia elétrica de agentes varejistas, que os representarão perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), entidade que centraliza todos os contratos de compra e venda de energia no País. A distribuidora se encarregará da distribuição da energia contratada e receberá um valor pelo serviço, cobrado na conta de luz.
O texto permite que os agentes varejistas ofereçam a seus clientes tarifas diferenciadas por horário e serviço pré-pago (à semelhança da telefonia celular).
Para viabilizar o novo mercado, o parecer de Lopes determina a separação entre lastro e energia no setor elétrico.
Nesse modelo, as usinas se comprometem a disponibilizar ao sistema elétrico determinada potência (o lastro, dado em MW), pelo qual serão remuneradas por um encargo cobrado na conta de luz de todos os consumidores, na proporção do consumo individual de energia elétrica.
Adicionalmente, a energia efetivamente produzida por elas será comercializada com os consumidores à parte, na forma de megawatts-hora (MWh).
Assim, as usinas terão duas fontes principais de receita: o encargo de lastro e a quantidade de energia elétrica vendida aos clientes por meio dos agentes varejistas.
A separação possibilita que a energia seja comercializada como um produto sujeito a regras de mercado, como os planos da telefonia celular.
A proposta permite que o poder concedente realize leilões para compra de lastro para aumentar a confiabilidade do sistema elétrico.
Os leilões de lastro, bem como o detalhamento da separação entre lastro e energia, serão definidos durante a etapa de regulamentação da lei.
Contratos legados
Além disso, o substitutivo de Edio Lopes traz regras para os chamados “contratos legados”, acordos de longo prazo assinados entre as distribuidoras e as usinas de geração.
Atualmente, por lei, as distribuidoras são obrigadas a comprar energia suficiente para atender plenamente ao seu mercado.
Com a possibilidade futura de migração para o ambiente livre, essas empresas perderão parte dos seus clientes, ocasionando sobras de energia contratada.
Pelo parecer, as distribuidoras poderão vender os contratos excedentes para os grandes consumidores e autoprodutores, entre outros agentes.
Paralelo a isso, haverá um encargo tarifário, na proporção do consumo mensal de todos os clientes brasileiros, para cobrir eventuais prejuízos.
Caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definir o valor da tarifa.