Rio Grande do Sul

Enchentes no Rio Grande do Sul: Correios e Receita Federal anunciam medidas para ajudar vítimas; confira

06 maio 2024, 11:46 - atualizado em 06 maio 2024, 11:46
enchentes rio grande do sul
Receita Federal e Correios anunciam parceria em prol das vítimas de enchentes no Rio Grande do Sul (Imagem: REUTERS/Renan Mattos)

A Receita Federal e os Correios anunciaram parceria para fornecer ajuda às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul. Conforme comunicado, 50 toneladas de roupas e calçados serão oferecidos para estas pessoas.

Mercadorias apreendidas pelo órgão serão enviadas gratuitamente de São Paulo para Porto Alegre com o apoio dos Correios e, após passarem por triagem, serão entregues nos locais indicados pela Defesa Civil.

“Nos próximos dias, dezenas de toneladas de roupas, cobertores e outras mercadorias apreendidas pela Receita Federal chegarão ao Rio Grande do Sul e serão distribuídas com o apoio de caminhões e helicópteros. Meus sentimentos às famílias das vítimas”, disse o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, no X (ex-Twitter).

Ainda, o ministro destacou em outra publicação a visita ao estado, com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e a união de todos os níveis do governo para ajudar as vítimas.

Medidas dos Correios e Receita Federal para as enchentes no Rio Grande do Sul

Conforme o comunicado, a Receita também irá viabilizar o transporte de mais 30 toneladas de cobertores, agasalhos e artigos de vestuário provenientes do depósito de Foz do Iguaçu.

Além disso, disponibilizarão o uso de drones da instituição para auxiliarem a Defesa Civil na avaliação dos danos causados pelas chuvas e na busca por pessoas desaparecidas.

Toda a rede de agências dos Correios nos estados de São Paulo e do Paraná, além de parte das unidades do Rio Grande do Sul, estão disponibilizados para o recebimento de doações de alimentos da cesta básica, produtos de higiene pessoal, material de higiene seco e itens de vestuário.

Os Correios irão doar, ainda, itens de vestuário e utensílios domésticos aos atingidos pelas chuvas, utilizando objetos de refugo, ou seja, que passaram por todas as tentativas de entrega, não foram procurados pelos destinatários nem pelos remetentes e já ultrapassaram o prazo de 90 dias para reclamação previsto no Código de Defesa do Consumidor.

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