Economia

Empresas têm até 17 de abril para entregar a declaração da Relação Anual de Informações Sociais

09 mar 2020, 14:20 - atualizado em 09 mar 2020, 14:22
Varejo População
As empresas que já tinham a obrigação de enviar os dados de remuneração dos seus trabalhadores relativos ao ano base completo de 2019 não precisarão usar o sistema específico da Rais (Imagem: Renan Dantas/Money Times)

Começa nesta segunda-feira (9) e vai até 17 de abril o período para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2019.

Neste ano, a novidade é que parte das empresas do setor privado já enviou as informações pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ao longo do ano passado e elas estarão desobrigadas de um novo envio. O prazo final para declaração é 17 de abril.

A partir deste ano, as empresas que já tinham a obrigação de enviar os dados de remuneração dos seus trabalhadores relativos ao ano base completo de 2019 (grupos 1 e 2 do eSocial) não precisarão usar o sistema específico da Rais.

Para as demais empresas, órgãos públicos e entidades internacionais (grupos 3, 4, 5 e 6 do eSocial), fica mantida a obrigação de envio da Rais.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Radiografia

O Ministério da Economia destacou hoje (9) que a Rais é fonte de informação completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil, com dados como o número de empresas, em quais municípios estão localizadas, o ramo de atividade e a quantidade de empregados.

A Rais também informa quem são os trabalhadores brasileiros, em que ocupações estão, quanto ganham e qual o tipo de vínculo que possuem com as empresas. Para o caso das empresas desobrigadas, tais informações serão captadas por meio do eSocial.

O ministério lembra ainda que a declaração das informações da Rais, inclusive via eSocial, é de extrema importância para trabalhadores, empregadores e para o governo, pois o trabalhador que não estiver cadastrado na Rais não terá como sacar o Abono Salarial e o Seguro-Desemprego, e poderá ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas.

As empresas e órgãos públicos que não cumprirem a obrigação no prazo legal ou fornecerem informações incorretas serão sujeitas ao pagamento de multas. Os valores dessas multas variam conforme o tempo de atraso e o número de funcionários e vão de R$ 425,64 a R$ 42.641,00.

Grupos

Neste ano, estão obrigadas a declarar informações pelo sistema da Rais as empresas, órgãos públicos e entidades internacionais pertencentes aos grupos 3, 4, 5 e 6 do eSocial. São elas:

– Pessoas jurídicas que estavam com CNPJ ativo na Receita Federal em 2019, com ou sem empregados e pertencentes ao grupo 3 do eSocial;

Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem empregados;

Estabelecimentos com Cadastro Nacional de Obras (CNO) – exceto os vinculados a pessoas jurídicas do grupo 1 e 2 – e o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física que possuem funcionários;

Órgãos e entidades da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal;

Condomínios e cartórios extrajudiciais.