Empresas poderão ter benefício fiscal para custear planos de saúde de empregados
O Projeto de Lei 4393/20 institui um benefício fiscal para as empresas contratarem planos de saúde privados para seus empregados. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Para receber o benefício, a empresa terá que custear pelo menos 75% do contrato com o plano de saúde. O benefício será na forma de um crédito de 67% sobre o valor dispendido, que poderá ser usado para abater a Contribuição para o PIS/Pasep e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), tributos pagos pelas empresas brasileiras.
Autor do projeto, o deputado Osires Damaso (PSC-TO) afirma que o objetivo é estimular as corporações a contratarem seguros de saúde, ou manterem contratos já existentes.
“Muitas empresas não oferecem esta possibilidade a seus colaboradores, devido aos custos adicionais para suas folhas de pagamento”, disse Damaso. “Com a política de reajustes anuais dos planos de saúde, muitas vezes com índices acima da inflação, a tendência é que cada vez menos empresários tenham interesse nessa contratação.”
Pelo projeto, a contribuição das empresas no custeio dos planos de saúde não terá natureza salarial e nem não constituirá base de incidência de tributo ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.