Empresas poderão contratar aprendizes para projetos de empreendedorismo
O Projeto de Lei 5339/19 determina que as empresas poderão contratar jovens para trabalhar como aprendizes no desenvolvimento de projetos de empreendedorismo e inovação. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O texto é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG) e visa dar suporte técnico para que os aprendizes desenvolvam seu próprio negócio e solucionem problemas específicos da empresa que os contratou.
Para Gonzalez, a medida contribuirá para reduzir os índices de desemprego dos jovens brasileiros. “Este grupo precisa receber o fomento necessário para colocar o Brasil em patamar de destaque no que se refere ao empreendedorismo e inovação”, disse.
Aprendizes são jovens entre 14 e 24 anos, regularmente matriculados em instituição de ensino profissionalizante, que são contratados por empresas de médio e grande porte, por até dois anos, para receber capacitação, combinando formação teórica e prática. Os contratos foram criados pela Lei da Aprendizagem, que os incluiu na CLT.
Contrato
Conforme o projeto, as atividades desenvolvidas pelo aprendiz devem contribuir diretamente para o aumento da produtividade da empresa contratante. Esta definirá a carga horária de trabalho.
O texto acaba com o contrato de trabalho por prazo determinado. Gonzalez propôs que os contratos perdurem pelo tempo do curso de formação do aprendiz. Em caso de concordância das partes, ele poderá ainda ser estendido por mais um ano após o término do curso.
O projeto também isenta a empresa de cumprir a cota de aprendizes quando estes forem contratados para projetos de empreendedorismo. A Lei da Aprendizagem determina que elas são obrigadas a empregar o equivalente a até 15% da sua força de trabalho.
Outro ponto do texto determina que os programas de empreendedorismo e inovação poderão ser desenvolvidos em parceria com serviços nacionais de aprendizagem, como o Senai.
Tramitação
A proposta será analisada por uma comissão especial. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.