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Empresa que presta serviço público poderá ter 15 dias para reparar dano

30 abr 2020, 13:53 - atualizado em 30 abr 2020, 13:53
Deputado Charles Fernandes
A proposta, do deputado Charles Fernandes, tramita na Câmara dos Deputados (Imagem: Câmara dos Deputados/Cleia Viana)

O Projeto de Lei 353/20 estabelece prazo de 15 dias para que empresas que prestam serviços públicos, como o de energia elétrica, reparem danos causados ao consumidor em razão do descumprimento de obrigações por elas. O prazo começará a contar da apresentação pelo consumidor de documentação comprobatória do ocorrido.

A proposta, do deputado Charles Fernandes (PSD-BA), tramita na Câmara dos Deputados.

Hoje, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) já prevê a reparação, mas não estabelece prazo para que ela seja feita.

“A morosidade na resposta da prestadora de serviço ao pleito do consumidor que sofreu dano constitui conduta de desencorajamento, praticada em muitos casos de forma dolosa. O objetivo da proposição é moralizar a análise e o ressarcimento ao consumidor”, afirma Fernandes.

Ele lembra, por outro lado, que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) possui normativo que trata de ressarcimento de danos elétricos.

O documento fixa prazo de dez dias para a concessionária verificação o dano e de 15 dias para dar uma resposta ao consumidor.

“Durante esse período, pode pedir inúmeras documentações adicionais, o que causa demora na reparação do dano”, critica o deputado.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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