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Empresa pode manter atividade no feriado adiantado, desde que compense

20 maio 2020, 8:29 - atualizado em 20 maio 2020, 8:29
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Mesmo em meio à pandemia, empresas que mantêm suas atividades presencialmente ou em home office podem ter o planejamento comprometido pela decisão (Imagem: Rovena Rosa/Agência Brasil)

Para tentar aumentar a taxa de isolamento social e conter o avanço do novo coronavírus, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou o Decreto Municipal 59.450, de 18 de maio de 2020, que antecipa os feriados de Corpus Christi (11 de junho) e Dia da Consciência Negra (20 de novembro) para esta quarta (20) e quinta-feira (21) e declara ponto facultativo na sexta (22).

Veja o decreto:

Para o estado, o governador João Dória encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de lei para que o feriado de 9 de julho seja transferido para o dia 25 deste mês.

Mesmo em meio à pandemia, empresas que mantêm suas atividades presencialmente ou em home office podem ter o planejamento comprometido pela decisão.

Nesse caso, se os funcionários tiverem que trabalhar, eles terão direito a uma folga compensatória posteriormente ou a receber em dobro pelas horas trabalhadas, conforme explica a advogada especialista em Direito do Trabalho, Karolen Gualda Beber.

“A regra é a mesma para todos os feriados. A diferença agora é que eles foram antecipados. Inclusive a Medida Provisória 927, que dispõe sobre medida trabalhistas durante a pandemia, já trazia a possibilidade de antecipação de feriados”, diz Karolen.

De acordo com a especialista, como a medida já está prevista em lei, as empresas não precisam adotar nenhuma providência adicional. “Serão seguidos os trâmites do dia a dia relativos a feriados e pagamentos de extras ou concessão de folgas”.

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