Empresa de mineração cripto Stronghold quer arrecadar US$ 100 milhões para lançar IPO
Stronghold Mining, empresa de mineração de bitcoin (BTC) do estado americano da Pensilvânia, visa arrecadar US$ 100 milhões em uma oferta pública inicial (IPO), segundo documentos regulatórios divulgados nesta terça-feira (27).
O IPO planejado vem após uma rodada de financiamento de US$ 105 milhões, cujos investidores incluem “family-offices”.
Greg Beard, CEO e copresidente da empresa, havia trabalhado para a empresa de gestão de investimentos alternativos Apollo Global Management como seu líder global de recursos naturais.
A operação da Stronghold utiliza carvão residual, um subproduto ambientalmente tóxico da mineração de carvão. A usina Scrubgrass Generating Plant elimina grande parte das toxinas do carvão residual, cujas cinzas podem ser usadas como fertilizante.
“Estamos comprometidos em gerar nossa energia e gerenciar nossos ativos de maneira sustentável e acreditamos que somos uma das primeiras empresas de mineração de criptomoedas com integração verticalizada com foco em operações benéficas ao meio ambiente.
Basicamente, aplicamos técnicas de mineração cripto do século XXI para remediar os impactos da mineração de carvão dos séculos XIX e XX em algumas das regiões mais negligenciadas, em termos ambientais, dos Estados Unidos”, afirmou a empresa em seu informativo.
A Stronghold opera 1,8 mil unidades (máquinas) de mineração cripto, além de possuir uma taxa de hashes — poder computacional usado para minerar novos blocos — de 85 pentahashes por segundo (PH/s).
A empresa planeja atingir 3 mil PH/s até dezembro e “mais de 5,3 mil PH/s até dezembro de 2022”.
De acordo com o documento, a Stronghold visa expandir o escopo de suas operações com mais unidades de geração de energia que processem carvão residual:
Pretendemos hospedar nossas máquinas de mineração na Scrubgrass Plant — a Unidade de Energia Panther Creek (a “Usina Panther Creek”), uma unidade para a geração de energia via carvão residual que desejamos adqurir via contrato (sujeito a condições comuns de finalização e aprovações regulatórias) e outra unidade para a geração de energia via carvão residual (a “Terceira Planta”) que desejamos adquirir, de acordo com uma carta de intenção.