Em ritmo de COP30 e acordo Mercosul-UE, o agronegócio se aproxima de 2025
Passado o “feitiço do tempo” que insistiu em nos atormentar nesse final de 2024, parece que finalmente os ponteiros do relógio voltaram a andar normalmente e o calendário vai virando a folhinha para 2025 no cenário do agronegócio brasileiro.
No último dia 11 de dezembro, foi sancionada a Lei n. 15.042/24 que na prática institui o chamado “mercado regulado” de créditos de carbono no Brasil, trazendo, em suas disposições muito do que já havíamos tratado por aqui, confirmando, em resumo, que para o agronegócio o que importa mais é:
- As atividades agropecuárias e suas instalações foram reconhecidas como não submetidas às obrigações do SBCE, ou seja, como atividades não geradoras de GEEs;
- Gases do Efeito Estufa, tudo em linha com o que restou definido na COP-28 em relação à centralidade dessas atividades como solução à questão das mudanças climáticas;
- Criação e definição de CBE – Cotas Brasileiras de Emissão; CRVE – Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões, créditos de carbono como ativos transacionáveis e com suas respectivas definições legais emolduradas em lei, tudo dentro de uma lógica de troca entre agentes e atividades não poluidoras e poluidoras que respeita o sistema internacional criado desde Kyoto, em 1997;
- Regulamentação das transações desses ativos junto ao mercado financeiro e de capitais, com seus respectivos tratamentos fiscais e definição de agentes reguladores (CVM – Comissão de Valores Mobiliários) e âmbitos de atuação;
- Criação de um “cartório” de registro de metodologias para geração e aferição de CRVEs no âmbito da SBCE para fins de se garantir a credibilidade dos ativos e a integridade do cumprimento das metas ambientais de redução de GEEs através do sistema, dentre outras medidas;
- Regulação do mercado voluntário de créditos de carbono com definição do titular dos créditos, do registro desses créditos no CBRE e, mais importante, a expressa autorização para emissões de títulos a partir da manutenção e conservação de áreas de reserva legal, de preservação permanente e outras reservas ambientais.
Diante do novo marco legal, na data de 16 de dezembro último, a CVM editou a Resolução CVM n. 223/24 que procurou regular em seu âmbito de atuação os critérios contábeis para o reconhecimento, mensuração e evidenciação dos eventos econômicos nesses mercados para as companhias abertas sempre que elas comercializarem ou se comprometerem com a aquisição desses ativos ambientais ou valores mobiliários no âmbito do SBCE ou mercados voluntários.
Claro que ainda haverá a regulação no âmbito da própria governança do SBCE, bem como de outros dispositivos introduzidos pela legislação em questão, mas a sinalização é positiva para um mercado que, voluntariamente já vinha caminhando através de CPR-Verdes e demais títulos existentes até então e, segundo estimativas recentes do governo federal, pode redundar em cerca de R$ 30 bilhões em emissões e transações anuais.
O acordo Mercosul-UE
Ainda nessa esteira, já que consagrado o agronegócio brasileiro na centralidade da solução da questão climática internacional a partir da edição dos novos marcos regulatórios, em linha com as discussões internacionais havidas desde a COP28, podemos dizer que a assinatura do acordo de parceria entre o Mercosul e a União Europeia, abre novo capítulo nas relações entre os blocos impactando decisivamente o agronegócio brasileiro e mundial a partir de 2025.
É que se imaginarmos o mercado europeu como destinatário de cerca de 20% de todas as exportações de produtos agropecuários brasileiros, podemos inferir que o acordo assinado em 6 de dezembro último em Montevidéu, estabelece um novo paradigma nessas relações comerciais.
Isso acontece especialmente em um momento em que o Brasil discute melhorias em seu já consagrado sistema de rastreabilidade sanitária da produção pecuária e os preços do boi gordo batem recordes consecutivos de valorização no mercado, o que indica um efeito positivo em cadeia para o próximo ano.
Assim, na linha dessa conexão entre os temas, no acordo firmado o Mercosul e a União Europeia, se reconhece que os desafios do desenvolvimento sustentável devem ser enfrentados por todos, tendo presente as responsabilidades comuns, porém diferenciadas entre os respectivos países membros de ambos os blocos econômicos.
Nesse sentido, a Agência Brasil noticiou na época que: “Valendo-se das sólidas credenciais de sustentabilidade do Brasil, o Acordo fomenta a integração de cadeias produtivas para avançar rumo à descarbonização da economia, além de estimular a concessão de tratamento favorecido para o comércio exterior de produtos sustentáveis. A UE também se compromete a oferecer pacote inédito de cooperação para apoiar a implementação do Acordo”.
Saindo de férias com boas notícias apesar do câmbio fora de controle e aumento dos juros
Essas últimas duas semanas, ao menos, nos deixam enfim antever a chegada de um novo ano para o Brasil e, especialmente, para o agronegócio brasileiro, mesmo com o Copom elevando os juros básicos a 12,25% ao ano, dominância fiscal batendo à nossa porta com perspectivas de altas ainda substanciais da Selic, além de dólar batendo na casa de R$ 6,12 de cotação exatamente nesse momento em que escrevemos esse texto.
Assim, nos despedimos de nossa coluna neste 2.024 de tantas emoções desejando um ótimo Natal, com muita harmonia, paz e felicidades e um 2.025 de muita prosperidade, saúde e realizações para todos, já esperando que no ano da COP 30 em Belém-PA possamos começar com o “pé-direito” com essa nova regulação do mercado de carbono e o acordo com a EU que trouxe novas perspectivas para o nosso agronegócio junto ao mercado europeu. Até breve.