Empresas

Eletrobras (ELET3): STF dá mais 45 dias para acordo sobre participação da União

07 ago 2024, 16:23 - atualizado em 07 ago 2024, 16:23
Eletrobras
Ao conceder a extensão do prazo, o ministro Nunes Marques levou em conta informações das partes acerca do estágio conclusivo das negociações. (Imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil)

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por 45 dias o prazo dado à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF) para as tratativas de uma solução consensual na demanda que envolve o poder de voto da União na Eletrobras (ELET3).

Marques atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Eletrobras formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7385, que informaram o engajamento dos atores envolvidos para obtenção de solução consensual, cujas tratativas se encontram em fase avançada.

Na ação, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sustenta que, após o processo de desestatização da Eletrobras e a alteração de seu estatuto social, a União manteve cerca de 42% das ações ordinárias da empresa ao mesmo tempo em que teve reduzido o direito de exercício de voto a menos de 10% do capital votante.

Ele argumenta que a limitação é desnecessária, já que não condiciona o êxito da desestatização. Alega ainda que é desproporcional o ônus imposto à União quando contraposto ao patrimônio público investido e ao interesse social em jogo.

Ao conceder a extensão do prazo, o ministro Nunes Marques levou em conta informações das partes acerca do estágio conclusivo das negociações. “Tenho que a prorrogação do prazo, por mais 45 dias, para que alcancem uma solução para a questão, constitui a direção mais prudente e que, ao mesmo tempo, atende ao interesse público”, disse o ministro.