Eletrobras (ELET3): Lula não consegue mudar conselheiro do governo na companhia e aumenta pressão no STF
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) está enfrentando obstáculos ao tentar substituir o conselheiro do governo na Eletrobras (ELET3). Por conta disso, solicitou ao advogado-geral da União, Jorge Messias, que reforce o pedido feito ao Supremo Tribunal Federal (STF) para rever o modelo de privatização da companhia.
As informações foram reveladas pela coluna Painel S.A., do jornal Folha de S. Paulo. Segundo a publicação, Lula enviou um ofício para a Advocacia Geral da União (AGU), na segunda-feira (5), relatando as dificuldades que encontrou ao tentar mudar o conselheiro do governo na Eletrobras.
“Inaugurando-se um novo ciclo governamental, nada mais natural que o governo eleito tenha a possibilidade de indicar pessoa de sua confiança para representar seus interesses na empresa. A empresa, porém, obriga a União a manter representante da confiança da gestão anterior”, disse Lula no documento.
De acordo com a coluna Painel S.A., a Eletrobras esclareceu que não há um assento exclusivamente reservado a um acionista específico, e que a escolha ou remoção de representantes ocorre por meio de uma Assembleia Geral Extraordinária, na qual uma chapa é eleita.
A manifestação do TCU será encaminhada ao Congresso, responsável pelo julgamento da prestação de contas do ex-presidente.
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Lula contesta lei de desestatização da Eletrobras
No início de maio, o presidente Lula, por meio da AGU, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7385) no STF contestando dispositivos da lei de desestatização da Eletrobras que reduziram o poder de voto da União.
De acordo com a AGU, embora a União continue sendo a maior acionista da empresa, após a desestatização em 2022, seus direitos políticos foram diminuídos pela medida.
A Lei 14.182/2021 estabelece que nenhum acionista ou grupo de acionistas pode ter votos em número superior a 10% do total de ações com direito a voto da empresa.
Na ação, a AGU argumenta que a aplicação imediata dessa regra às ações detidas antes do processo de desestatização representa um prejuízo significativo ao patrimônio e ao interesse público, uma vez que a União possui cerca de 42% das ações ordinárias, mas não tem votos proporcionais a essa participação.
Portanto, solicita uma interpretação que restrinja a aplicação da regra somente aos direitos de voto relacionados às ações adquiridas após a desestatização.
Segundo a AGU, a medida teve como objetivo “dividir” as ações, impedindo que a Eletrobras fosse controlada por grupos econômicos que poderiam desviá-la de seus objetivos de interesse social. No entanto, na prática, os poderes políticos da União na empresa foram indiretamente expropriados.
A ADI foi designada ao ministro Nunes Marques para análise e julgamento.