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Eleições: Urbanização de áreas precárias é fundamental nas gestões municipais

10 nov 2020, 7:19 - atualizado em 10 nov 2020, 7:19
Paraisópolis-São Paulo-Favela
Segundo o IBGE, os aglomerados subnormais são formas de ocupação irregular de terrenos públicos ou privados, caracterizados por um padrão urbanístico inadequado (Imagem: Rovena Rosa/Agência Brasil)

A urbanização de comunidades e ocupações irregulares e precárias é fundamental para melhorar a qualidade de vida das populações mais vulneráveis e deve ser implementada com afinco pela política habitacional das próximas gestões municipais, afirmam especialistas ouvidos pela Agência Brasil.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que mais de 5 milhões (5.127.747, no ano passado) de domicílios no Brasil estão em assentamentos irregulares conhecidos como favelas, invasões, grotas, baixadas, comunidades, loteamentos ilegais, mocambos e palafitas.

Segundo o IBGE, os aglomerados subnormais são formas de ocupação irregular de terrenos públicos ou privados, caracterizados por um padrão urbanístico inadequado, carência de serviços públicos essenciais e localização em áreas que apresentam restrições à ocupação.

As populações dessas comunidades vivem sob condições socioeconômicas, de saneamento e de moradias precárias.

O professor da Escola de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal Fluminense (UFF) Geronimo Leitão chama a atenção para o fato de as cidades de grande e médio porte terem a presença marcante de favelas que ocupam muitas vezes áreas impróprias e de risco, às margens de rios e de lagoas, sujeitas a deslizamento de terra.

“A urbanização de favelas é algo absolutamente fundamental para promover a melhoria da qualidade de vida das famílias que vivem nesses locais, retirando as que ocupam as áreas de risco dentro das comunidades, que deveriam ser reassentadas em imóveis construídos no interior da própria favela”, diz o especialista.

As populações dessas comunidades vivem sob condições socioeconômicas, de saneamento e de moradias precárias (Imagem: Agência Câmara)

Para o professor, os assentamentos informais devem ser dotados de infraestrutura de abastecimento de água, esgotamento sanitário e equipamentos urbanos como escolas, postos de saúde e áreas de lazer.

Ele lembra que, apesar de o abastecimento de água e esgotamento sanitário serem, no geral, tarefas das companhias estaduais, é primordial haver um esforço conjunto de prefeituras e governos estaduais no sentido de prover essa infraestrutura relevante para a saúde da população.

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Planejamento urbano

O professor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de Brasília (UnB) Benny Schvarsberg ressalta que a Constituição de 1988 estabelece que cabe ao município controlar e ordenar o uso e a ocupação do solo.

Ele afirma que, pelo Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001), municípios com mais de 20 mil habitantes são obrigados a elaborar um plano diretor. “Esta é a primeira tarefa que a maioria não cumpre, que é planejar a ocupação do solo e fazer a gestão”.

Schvarsberg destaca que não é possível resolver o problema da habitação sem olhar para transporte, educação, saúde, trabalho, segurança pública. “Se as políticas não forem integradas, elas têm baixa eficácia. Cidade é articulação entre as coisas, é integração.”

Segundo o professor, são enormes os desafios dos municípios na questão da política habitacional, mas são gigantescas as possibilidades e potencialidades também. “O município tem que estar integrado com o governo do estado e com a União.”

Schvarsberg destaca que não é possível resolver o problema da habitação sem olhar para transporte, educação, saúde, trabalho, segurança pública (Imagem: Pixabay)

O especialista observa que as medidas de isolamento social adotadas para combater a pandemia de covid-19 levaram ao regime de teletrabalho e ao esvaziamento de escritórios nas áreas centrais das cidades.

Para ele, muitos espaços comerciais vão continuar vazios, o que poderia ensejar a destinação de imóveis ociosos e subutilizados para moradia, já que estão em locais com transporte e equipamentos urbanos como postos de saúde e escolas.

Para uma das coordenadoras da União Nacional por Moradia Popular (UNMP), Jurema Constâncio, uma das alternativas defendidas pelos movimentos sociais é a destinação de imóveis e terrenos vazios e abandonados pelos órgãos públicos nos centros urbanos para moradia popular.

De acordo com Jurema, haveria, assim, revitalização das áreas centrais sem a segregação da população mais pobre nas periferias, sem acesso a infraestrutura e transporte público adequados.

O professor Geronimo Leitão destaca que o Estatuto das Cidades prevê dispositivos legais que poderiam viabilizar o acesso à terra urbana em melhores condições para a construção de habitação social nos chamados vazios urbanos. “A Constituição estabelece limites ao direito de propriedade para que ela cumpra uma função social.

O Estatuto das Cidades poderia ser usado pelas prefeituras, que definem o uso e ocupação dos solos. Há uma série de instrumentos legais que os prefeitos podem empregar para uso mais adequado do solo para o cumprimento da função social. Isso é algo que a sociedade deve cobrar.”

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU) elaborou uma carta aberta à sociedade e aos candidatos a prefeito com um projeto de cidade pós-pandemia.

Entre os pontos abordados, está a importância de os gestores garantirem a participação popular nos processos decisórios e viabilizarem o financiamento contínuo das políticas urbanas, com recursos de diversas fontes.

O presidente do CAU, Luciano Guimarães, ressalta que uma das soluções que a entidade vem trabalhando em todos os estados é estimular a implementação da Lei 11.888/2008, que cria a assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social. “É um programa que pode criar condições para as prefeituras fazerem moradias em formato diferente para melhorar as condições de vida da população.

A pandemia mostrou que as comunidades carentes têm problemas na habitação, no saneamento.”

Guimarães aponta ainda a importância de se observar a lei que trata da regularização fundiária urbana, a 13.465/2017, por meio da qual se garante o direito à moradia daqueles que residem em assentamentos informais localizados nas áreas urbanas com títulos de propriedade registrados no cartório de imóveis.