Eleições municipais 2024: Veja passo a passo para consultar situação eleitoral
As eleições municipais de 2024 estão se aproximando, com o primeiro turno no dia 6 de outubro e o segundo, nas cidades em que for necessário, no dia 27 de outubro. Para votar, o eleitor precisa estar em regularidade com a Justiça Eleitoral.
Neste ano, serão realizadas eleições municipais em 5.569 cidades do Brasil, e mais de 156 milhões de eleitoras e eleitores vão às urnas. O período de votação acontece das 8h até as 17h (horário de Brasília).
Para checar a situação eleitoral, é preciso acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e selecionar o “Autoatendimento Eleitoral”, em seguida, escolher “Título Eleitoral” e, por fim, “Consultar Situação Eleitoral”, informando número do título, CPF ou nome completo. Com isso, o sistema irá informar qual a situação.
Caso esteja tudo certo, a situação irá aparecer como “Regular” e, nesse caso, basta o eleitor comparecer à urna nos dias das eleições e votar. Mas é preciso ter atenção, pois isso não significa que existam débitos referentes a alguma pendência, portanto, consulte também os “débitos eleitorais”.
Na condição “Cancelado”, o título fica indisponível para voto e só está habilitado para transferência ou revisão. Já no caso de “Suspenso”, também impede a eleitora ou o eleitor de votar. A
Caso o eleitor esteja m situação em que precise regularizar o título, isso também pode ser feito pela página do Autoatendimento Eleitoral, bastando clicar em “Regularize seu título eleitoral cancelado” e fornecer os documentos solicitados.
No entanto, atenção, o prazo para a regularização para as eleições municipais 2024 encerrou em 8 de maio.
Eleições municipais 2024: perdi meu título de eleitor, posso votar?
A situação do título interfere na possibilidade do eleitor ir às urnas, no entanto, no dia da votação, a apresentação do título eleitoral não é obrigatória para que o eleitor possa votar. Dessa forma, para votar, é necessário somente um documento de identificação oficial com foto.
Entre os documentos aceitos estão a identidade, carteira de motorista (com foto), certificado de reservista, carteira de trabalho, passaporte e a identidade funcional emitida por órgão de classe.
É válido ressaltar que os documentos poderão ser usados mesmo se a data de validade estiver vencida.
Além dessas opções, também é possível votar apresentando o e-Título, um aplicativo que funciona como uma versão digital do título de eleitor. Ele permite que a pessoa visualize o número do documento de votação, justifique o voto e consulte as informações cadastradas na Justiça Eleitoral, entre outras opções.
As certidões de nascimento ou casamento, não são elegíveis como prova de identidade, assim, caso apresentados, não serão aceitos e o cidadão deve apresentar um dos documentos listados acima.
*Com Vitória Pitanga