Eleições Municipais 2024: Confira o que fazer caso não tenha votado e nem justificado nas eleições deste ano
Neste domingo (27), aconteceu o segundo turno das eleições municipais de 2024. Agora, caso você seja um dos eleitores nos quais não participaram das votações deste ano, é necessário realizar algumas tarefas, para não ter ‘dores de cabeça’ no futuro.
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De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso o eleitor não vote, é necessário apresentar uma justificativa e pagar a multa pela ausência. Esse ano, o prazo estipulado para a justificativa vai até o dia 5 de dezembro para o primeiro turno e até 7 de janeiro para o segundo.
O valor da multa é de R$ 3,51 por pleito. É importante mencionar, que caso não seja prestada nenhuma justificativa, o valor da multa deve ser de 3% a 10% do salário mínimo — que é de R$ 1.412,00.
Eleições Municipais 2024: ‘não votei e nem justifiquei. O que devo fazer?’
Como mencionado, o eleitor que não compareceu e não justificou sua ausência no dia das Eleições tem até 60 (sessenta) dias, após cada turno de votação, para apresentar justificativa, que pode ser feita por meio do aplicativo e-Título ou pelo site da Justiça Eleitoral, no Sistema Justifica, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
Além disso, os eleitores que estavam viajando para fora do país durante a votação têm 30 dias, contados a partir do retorno ao Brasil, para apresentar sua justificativa eleitoral.
Para justificar, o eleitor tem duas opções:
- aplicativo e-Título, para eleitores com título regular ou suspenso;
- formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF): apresente preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais (consulta a zonas eleitorais).
O TSE lembra que não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição.
No caso de utilização do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), o órgão salienta que é necessário apresentar também um documento oficial de identificação com fotografia no local de votação ou de recepção de justificativas. O formulário RJE deve ser preenchido com o número de título eleitoral (não aceita CPF).
A regra diz que a ausência em três eleições consecutivas — cada turno é considerado uma eleição — sem o pagamento da multa ou apresentação de justificativa resultará no cancelamento da inscrição. O eleitor pode justificar a ausência às eleições quantas vezes forem necessárias.
Contudo, não votar e nem justificar sua ausência, te leva a violar o Código Eleitoral e ficar em situação irregular. Além da multa, isso te impede de:
- obter um passaporte e uma carteira de identidade;
- se inscrever em concursos ou provas para cargos, ou funções públicas;
- renovar a matrícula em instituições de ensino públicas ou supervisionadas pelo governo;
- ser remunerado ou provido em cargos públicos;
- solicitar qualquer documento em embaixadas ou consulados — onde a pessoa está registrada.