Eleições municipais 2024: Como faço para justificar ausência às eleições?
O primeiro turno das eleições municipais acontece já neste domingo (6). Caso não seja possível estar no município para exercer o dever nem no primeiro, nem no segundo turno, será necessário justificar a ausência.
O prazo estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a justificativa é até o dia 5 de dezembro para o primeiro turno e até 7 de janeiro para o segundo. Caso contrário, será necessário pagar uma multa.
Para justificar, o eleitor tem duas opções:
- aplicativo e-Título, para eleitores com título regular ou suspenso
- formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF): apresente preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais (consulta a zonas eleitorais).
O TSE lembra que não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição.
No caso de utilização do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), o órgão salienta que é necessário apresentar também um documento oficial de identificação com fotografia no local de votação ou de recepção de justificativas. O formulário RJE deve ser preenchido com o número de título eleitoral (não aceita CPF).
A regra diz que a ausência em três eleições consecutivas — cada turno é considerado uma eleição — sem o pagamento da multa ou apresentação de justificativa resultará no cancelamento da inscrição. O eleitor pode justificar a ausência às eleições quantas vezes forem necessárias.
Como pagar a multa?
Após o prazo estipulado pelo TSE para a justificativa, o eleitor deverá pagar uma multa no valor de R$ 3,51 por pleito.
Para consultar os débitos com a Justiça Eleitoral e quitar as dívidas, o cidadão deve acessar o site, digitar suas informações pessoais e selecionar “Emitir GRU” para pagar o débito com boleto ou “Pagar” para quitar realizando uma transferência via Pix ou cartão de crédito.
“No preenchimento do formulário do serviço, os dados informados devem coincidir com os constantes do cadastro eleitoral. Se o sistema não reconhecer os dados informados, você deve contatar a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos”, explica o site oficial do TSE.
Vale lembrar que o boleto (GRU) com valor inferior a R$50,00 deve ser pago exclusivamente no Banco do Brasil.
Já no caso do pagamento via Pix ou cartão de crédito, o pagamento é feito pelo PagTesouro, plataforma digital de recolhimento de valores junto à Conta Única do Tesouro Nacional gerida pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Após realizar o pagamento, será necessário aguardar o registro da quitação do débito pela Justiça Eleitoral no seu título. A situação eleitoral ficará regular quanto ao débito pago somente a partir desse registro no cadastro eleitoral.
*Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)