Política

Eleições 2024: Título de eleitor pode ser transferido até hoje; veja como

08 maio 2024, 8:00 - atualizado em 07 maio 2024, 16:34
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Eleições 2024: A votação acontecerá em 6 de outubro e o eventual segundo turno no dia 27 de outubro. (Imagem: Agência Brasil/Arquivo)

As eleições municipais de 2024 ainda estão longe de acontecer, mas os eleitores já precisam se preparar. O prazo para tirar os títulos, alterar ou transferir o domicílio eleitoral, se aproximam, sendo possível solicitar até esta quarta-feira, dia 8 de maio.

As eleições municipais elegem cargos de prefeito e vice-prefeito, bem como as vereadoras e vereadores, que atuarão nas casas legislativas das cidades brasileiras.

A votação acontecerá em 6 de outubro e o eventual segundo turno no dia 27 de outubro, último domingo do mês, nas cidades com mais de 200 mil eleitores.

Eleições 2024: Como tirar o título de eleitor

Para se tornar eleitor, é necessário solicitar seu alistamento na Justiça Eleitoral — disponível a partir dos 15 anos de idade.

A solicitação pode ser feita tanto presencialmente em unidades de zona eleitoral responsável pelo município de domicílio eleitoral (onde a pessoa reside e votará), bem como pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, no site do TSE (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor).

É importante mencionar que o atendimento presencial pode exigir agendamento. No site do tribunal regional eleitoral, além de informações da possível exigência de agendamento, haverá também o procedimento que deverá ser feito nessa modalidade.

Para solicitar o alistamento eleitoral, são necessários:

  • Documento oficial de identificação (frente e verso, quando for o caso);
  • Comprovante de vínculo com o município (vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município);
  • Comprovante de pagamento de débito (quando houver débito com a Justiça Eleitoral);
  • Comprovante de quitação militar (somente é obrigatório às pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade). O documento será exigido do homem transgênero que tenha retificado o gênero em seu registro civil até 31 de dezembro do ano que completou 19 anos, conforme art. 35, § 7º, da Resolução TSE nº 23.659/2021;
  • Uma foto, no estilo de selfie, em que a pessoa esteja segurando o documento oficial de identificação ao lado do rosto — não são permitidos acessórios que dificultem o reconhecimento facial, como bonés, gorros, chapéus, etc.

Quais documentos de identificação podem ser usados para tirar o título?

  • Carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;
  • Certidão de nascimento ou de casamento expedida no Brasil, ou registrada em repartição diplomática brasileira e transladada para o registro civil, conforme a legislação própria;
  • Documento público do qual se infira ter a pessoa requerente a idade mínima de 15 anos, e do qual constem os demais elementos necessários à sua qualificação;
  • Documento congênere ao registro civil, expedido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI);
  • Documento do qual se infira a nacionalidade brasileira, originária ou adquirida, da pessoa requerente;
  • Publicação oficial da Portaria do Ministro da Justiça e o documento de identidade de que tratam os arts. 22 do Decreto nº 3.927, de 2001, e 5º da Lei nº 7.116, de 1983, para as pessoas portuguesas que tenham obtido o gozo dos direitos políticos no Brasil.

A apresentação de mais de um documento será exigível nas situações em que o primeiro documento apresentado não contenha, por si só, todos os dados para os quais se exige comprovação.

Observações sobre a Carteira Nacional de Habilitação (CNH):

  1. Alistamento eleitoral (primeiro título): a CNH não deve ser utilizada isoladamente como documento de identificação para o alistamento. Caso apresente a CNH para tirar o primeiro título, a pessoa deverá apresentar outro documento, em substituição ou complementar.
  2. Revisão e transferência: a CNH pode ser utilizada, isoladamente, para identificação nas solicitações de revisão dos dados e de transferência de domicílio/endereço, exceto se constatada a divergência entre o nome constante da CNH e o nome civil já registrado no Cadastro Eleitoral. Nesse caso, a pessoa deve apresentar um documento de identificação complementar para conferência, e, sendo o caso de uso do nome social, para a realização do correto preenchimento do cadastro.

Eleições Municipais 2024: Como solicitar transferência de domicílio eleitoral?

A transferência se enquadra para aqueles que mudaram de cidade, e desejam votar em outubro. Sendo assim, para fazer o requerimento, o eleitor deve comprovar que mora há, pelo menos, três meses, na cidade.

É importante ressaltar que é necessário ter a biometria cadastrada, para realizar o pedido no site do TSE.

Confira o passo-a-passo:

  • Acesse o menu ‘Serviços eleitorais’ e clique em ‘Autoatendimento Eleitoral‘;
  • Acesse ‘Título Eleitoral’, clique na opção ‘Atualize ou corrija seu título eleitoral’;
  • Por último, clique em ‘Atualize seu Endereço’ e coloque suas informações.

Além do preenchimento de um formulário, será necessário o envio de comprovantes de residência.

Agora, os eleitores que não possuem a biometria cadastrada devem comparecer a um cartório eleitoral, para realizar a solicitação de forma presencial.

É válido ressaltar que o prazo não acaba somente para a transferência, emissão do primeiro título e troca de local de votação. Serviços como a solicitação de inclusão de nome social, atualização ou correção de dados, cadastramento biométrico e a regularização de título cancelado ou suspenso também tem o prazo limite até o dia 8 de maio.

*Com Vitória Pitanga

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