Eleições

Eleições 2024: Qual é o valor da multa para quem não votar e não justificar?

04 out 2024, 14:05 - atualizado em 04 out 2024, 14:05
eleicoes-2024-porto-alegre
Eleições 2024: Qual é o valor da multa para quem não votar e não justificar? (Imagem: Getty Images Signature/ Canva Pro)

Faltam poucos dias para a chegada das eleições municipais de 2024. O primeiro e segundo turno acontecerão nos dias 6 e 27 de outubro, respectivamente. Caso o eleitor não vote e não apresente justificativa da ausência ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), será necessário pagar uma multa pelo não comparecimento.

O valor da multa é de R$ 3,51 por pleito. Contudo, vale ressaltar que caso o eleitor não apresente a justificativa e nem pague a multa, existem algumas consequências que serão uma “pedra no sapato” ao cidadão.

  • Quais são as top “Money Picks” para este mês? O Money Times ouviu analistas de toda a Faria Lima para descobrir; veja aqui o resultado

De acordo com o TSE, o prazo estipulado para a justificativa vai até o dia 5 de dezembro para o primeiro turno e até 7 de janeiro para o segundo.

Para consultar os débitos com a Justiça Eleitoral e quitar as dívidas, o cidadão deve acessar o site, digitar suas informações pessoais e selecionar “Emitir GRU” para pagar o débito com boleto ou “Pagar” para quitar realizando uma transferência via Pix ou cartão de crédito.

As consequências para o eleitor que não pagou multa

Não votar, não justificar e nem pagar a multa pode se tornar um grande problema na vida do eleitor. Quem se encontra nessa situação será impedido de obter o passaporte e a carteira de identidade.

Não só isso, mas o eleitor não poderá se inscrever em concurso ou prova para ocupar cargo ou função pública, nem ser empossado.

De acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), ao deixar de votar e não apresentar justificativa perante o juiz eleitoral, a pessoa incorre em multa de 3 a 10% do valor do salário-mínimo da região, imposta pelo juízo competente.

Além disso, ao deixar de votar, de justificar e de pagar as multas devidas, a eleitora ou o eleitor também fica impedido de:

  • Recebimento de remuneração em empregos públicos;
  • Obtenção de empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo;
  • Renovação de matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais;
  • Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura;
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que a pessoa estiver subordinada;
  • Prática de qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.

Compartilhar

TwitterWhatsAppLinkedinFacebookTelegram
Giro da Semana

Receba as principais notícias e recomendações de investimento diretamente no seu e-mail. Tudo 100% gratuito. Inscreva-se no botão abaixo:

*Ao clicar no botão você autoriza o Money Times a utilizar os dados fornecidos para encaminhar conteúdos informativos e publicitários.

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies.

Fechar