Eleições

Eleições 2024: Quais documentos levar para votar em segundo turno?

27 out 2024, 12:00 - atualizado em 27 out 2024, 12:00
Eleições Municipais 2024, Título de Eleitor, Título Eleitoral, Política, 2º Turno, Justificar
Segundo a legislação, documentos oficiais sem foto, certidões de nascimento e de casamento não serão aceitos nas seções eleitorais (Imagem: cokada/Getty Images Signature)

Neste domingo (27), quase 34 milhões de eleitores voltarão às urnas, pela segunda vez, para escolher os prefeitos de 51 cidades em todo o Brasil.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é preciso levar apenas um documento de identificação oficial com voto para participar da votação.

Além disso, não é obrigatório levar o título para votar, desde que o eleitor saiba o número e o local de votação, que podem ser consultados no site do TSE ou pelo e-Título.

Vale lembrar que o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com 16 e 17 anos.

Confira os documentos aceitos para votar em segundo turno:

O e-Título é aceito caso apresente a foto do eleitor, o que depende de cadastro biométrico prévio na Justiça Eleitoral.

Se o aplicativo não tiver fotografia, a pessoa deve apresentar outro documento oficial de identificação com foto.

Documentos aceitos são:

  •   carteira de identidade;
  •   identidade social;
  •   Passaporte;
  •   documento profissional legal;
  •   certificado de reservista;
  •   carteira de trabalho; e
  •   Carteira Nacional de Habilitação.

Segundo a legislação, documentos oficiais sem foto, certidões de nascimento e de casamento não serão aceitos nas seções eleitorais, a fim de assegurar a identificação adequada dos eleitores.

Os eleitores que não puderem comparecer ao pleito deverão fazer a justificativa de ausência na votação. Nas eleições municipais, não há possibilidade de voto em trânsito. No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-título ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).

O prazo para apresentar a justificativa é de até 60 dias após a eleição – 5 de dezembro de 2024 no primeiro turno e 26 de dezembro no segundo turno. No caso de brasileiros que estavam no exterior, o prazo é de 30 dias após o retorno ao Brasil.

*Com informações de Agência Brasil

Compartilhar

TwitterWhatsAppLinkedinFacebookTelegram
Giro da Semana

Receba as principais notícias e recomendações de investimento diretamente no seu e-mail. Tudo 100% gratuito. Inscreva-se no botão abaixo:

*Ao clicar no botão você autoriza o Money Times a utilizar os dados fornecidos para encaminhar conteúdos informativos e publicitários.

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies.

Fechar