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Eleições 2024: Como faço para justificar ausência?

18 out 2024, 15:53 - atualizado em 18 out 2024, 15:53
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Eleições 2024: Como faço para justificar ausência às eleições?(Imagem: iStock/rodrigo gavini)

O segundo turno das eleições municipais de 2024 acontece no dia 27 de outubro e 15 capitais e outros 36 municípios brasileiros terão o segundo turno para a escolha de prefeito.

Se você faz parte de um destes municípios, e não poderá comparecer às urnas entre às 8h e 17h (horário de Brasília), será necessário justificar sua ausência.

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O prazo estipulado pelo TSE para a justificativa é até o dia 5 de dezembro para o primeiro turno e até 7 de janeiro para o segundo. Caso contrário, será necessário pagar uma multa.

Para justificar, o eleitor tem duas opções:

O TSE lembra que não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição.

No caso de utilização do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), o órgão salienta que é necessário apresentar também um documento oficial de identificação com fotografia no local de votação ou de recepção de justificativas. O formulário RJE deve ser preenchido com o número de título eleitoral (não aceita CPF).

A regra diz que a ausência em três eleições consecutivas — cada turno é considerado uma eleição — sem o pagamento da multa ou apresentação de justificativa resultará no cancelamento da inscrição. O eleitor pode justificar a ausência às eleições quantas vezes forem necessárias.

As consequências para o eleitor que não justificou ausência e não pagou a multa

Não votar, não justificar e nem pagar a multa pode se tornar um grande problema na vida do eleitor. Quem se encontra nessa situação será impedido de obter o passaporte e a carteira de identidade.

Não só isso, mas o eleitor não poderá se inscrever em concurso ou prova para ocupar cargo ou função pública, nem ser empossado.

De acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), ao deixar de votar e não apresentar justificativa perante o juiz eleitoral, a pessoa incorre em multa de 3 a 10% do valor do salário-mínimo da região, imposta pelo juízo competente.

Além disso, ao deixar de votar, de justificar e de pagar as multas devidas, a eleitora ou o eleitor também fica impedido de:

  • Recebimento de remuneração em empregos públicos;
  • Obtenção de empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo;
  • Renovação de matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais;
  • Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura;
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que a pessoa estiver subordinada;
  • Prática de qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.